Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 30/04/2015 às 12:14:49

Operadoras terão que informar diferenças entre modalidades de planos de saúde

Uma medida, publicada hoje (29) no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), obriga as operadoras de planos de saúde a informar aos consumidores as peculiaridades e características de todos os tipos de planos disponíveis no mercado. O objetivo é facilitar a compreensão e eliminar dúvidas dos clientes na hora da contratação. De acordo com a Resolução Normartiva 376, os esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm planos e também aos novos beneficiários, na hora da adesão.

Entre os dados que serão exigidos das operadoras, com detalhes, estão o tipo de acomodação, de contratação e a área de abrangência. Outros aspectos que a resolução destaca dizem respeito à rescisão, carência e cobertura dos planos.

A medida faz parte de diversas ações no sentido de aprimorar a informação ao consumidor

A diretora-presidenta substituta da ANS, Martha Oliveira, disse à Agência Brasil que a medida integra um projeto amplo que será desenvolvido ao longo do ano, no sentido de aprimorar a informação ao consumidor, o que a ANS está chamando de "empoderamento do beneficiário”. A norma entrará em vigor a partir de janeiro de 2016. A ideia é municiá-lo de informações que possam contribuir para auxiliá-lo em suas escolhas na saúde suplementar.

Martha Oliveira acrescentou que tanto na identificação quanto na hora em que estiver negociando, o consumidor terá de receber as informações em linguagem “diferenciada, organizada e consolidada” sobre os tipos de contratação que vai ter à disposição e as características desse contrato.

“Porque a gente vê que essa é uma das principais demandas de dúvida que a pessoa tem na hora de contratar. Não sabe qual é a diferença de um plano individual para um plano coletivo por adesão, um plano coletivo empresarial, o que tem de característica em um que não tem em outro. Às vezes, ela vê que o preço é diferenciado, mas e aí, o que isso tem na regulamentação, na legislação? O que os planos trazem de diferença uns dos outros? É isso que a gente está levando para essas pessoas, obrigatoriamente”, explicou a diretora-presidenta substituta da ANS.

As operadoras terão que fornecer aos beneficiários esse material impresso ou dispor as informações em sua página na internet, em espaço onde o cliente tenha acesso fácil. Os dados deverão ser disponibilizados também por meio de aplicativos para tablets e celulares.

Fonte: Agência Brasil


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Ministério da Saúde anuncia ações para enfrentamento da gripe

O Ministério da Saúde está adotando uma série de medidas para o enfrentamento da influenza deste ano.

Saúde Empresarial, por Redação

Planos devem oferecer alternativas ao reembolso durante greve

Para os órgãos de defesa do consumidor, os clientes que forem afetados pela decisão dos médicos de paralisar o atendimento eletivo aos planos de saúde e hospitais de pelo menos 16 Estados brasileiros a partir de quarta-feira deverão, primeiramente, consultar a operadora do plano de saúde -

Saúde Empresarial, por Redação

Pressão do governo pode forçar consolidação na saúde

Na área de saúde suplementar privada, com mais de 1.300 operadoras em atuação - dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) -, a possibilidade de haver uma concentração de "poder" na mão de grandes players fica ainda mais evidente.

Saúde Empresarial, por Redação

Entenda a mobilização nacional dos médicos de abril

Foi marcada para o dia 25 de abril a primeira mobilização nacional médica do ano contra operadoras e planos de saúde, em continuidade as reivindicações e negociações estabelecidas ao longo de 2011.

Deixe seu Comentário:

=