Publicado por Redação em Notícias Gerais - 18/08/2011 às 11:32:13

Nota Fiscal Paulistana: consumidor pode aderir ao sorteio até 10 de setembro

SÃO PAULO – Para participar do primeiro sorteio da Nota Fiscal Paulistana, que acontecerá no dia 30 setembro, o consumidor deve aderir ao sorteio até o dia 10 do mesmo mês. O sorteio será referente aos bilhetes eletrônicos gerados no mês de agosto.
 
Para participar dos sorteios, o consumidor deve acessar o site da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br/notafiscalpaulistana) e aderir ao regulamento. A cada mês, o consumidor que utilizar um serviço de qualquer valor e solicitar a Nota Fiscal Paulistana ganha um bilhete eletrônico. A cada R$ 50 de notas fiscais de serviço utilizados, serão disponibilizados bilhetes adicionais.
 
Serão premiados, mensalmente, mais de 137 mil bilhetes com prêmios que variam de R$ 10 a R$ 50 mil. Serão distribuídos R$ 1,6 milhão em prêmios, e ainda prêmios em valores superiores, de até R$ 100 mil, em datas comemorativas estabelecidas pela legislação.
 
Os prêmios do sorteio poderão ser utilizados para abater o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos anos seguintes e também poderão ser creditados na conta-corrente ou conta-poupança do premiado.
 
Nota Fiscal
O serviço é um programa de estímulo aos cidadãos, para que seja pedido o documento fiscal, quando contratarem qualquer serviço na cidade de São Paulo. Além disso, a Nota Fiscal Paulistana devolve até 30% do ISS (Imposto Sobre Serviço),  que pode ser utilizado para abater até 100% do IPTU de qualquer imóvel da cidade ou resgatado via depósito em conta-corrente ou poupança.
 
Diferentemente da Nota Fiscal Paulista, benefício estadual, a Nota Fiscal Paulistana deve ser pedida pelo consumidor no pagamento de serviços como estacionamentos, academias, creches, escolas particulares, faculdades, lavanderias, cursos de idiomas, na compra de viagens, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis, contratação de bufê, entre outros prestadores de serviço.
 
Quem é isento do pagamento do IPTU ou não possui imóvel em seu nome também pode usar os créditos acumulados para pagar o imposto de qualquer imóvel da cidade, como o de um parente ou amigo, por exemplo.
 
Já o resgate dos créditos por meio de depósito em conta-corrente ou poupança deve ter valor mínimo de R$ 25.
 
Fonte: web.infomoney.com.br | 18.08.11

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