Publicado por Redação em Previdência Corporate - 04/03/2013 às 15:07:03

IR de Ações é calculado com base no ganho líquido

Quando o volume de ações negociado ultrapassar R$ 20 mil há a cobrança de IR. Como calcular e pagar é a principal dúvida de investidores

Como calcular e pagar o Imposto de Renda (IR) nos ganhos com ações é uma das dúvidas mais comuns entre os pequenos investidores. Há cobrança de IR sempre que o volume de ações vendido no mês ultrapassa R$ 20 mil - e o pagamento do imposto deve ser mensal.

Nessa situação, é preciso calcular o ganho líquido (diferença entre o preço de venda e o de compra das ações, descontando as taxas de serviço), sobre o qual vai incidir o IR.

Se o investidor tiver feito mais de uma operação, tanto de compra quanto de venda, é preciso utilizar a média ponderada para chegar ao ganho líquido no mês. A corretora que intermediou as operações pode ajudar nisso.

O investidor também pode baixar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/ganhocapital/) o GCAP, programa que calcula automaticamente o ganho líquido com operações no mercado acionário, indicando o IR a ser pago.

Para utilizar o GCAP, contudo, é preciso ter anotados os dados das operações (número de ações vendidas ou compradas e seus respectivos preços). Caso os dados de cada operação não tenham sido anotados, o investidor deve procurar a corretora ou o banco pelo qual fez as aplicações e solicitar os números. O serviço é gratuito, mas pode levar tempo.

A alíquota do imposto pode ser de 15%, se as ações foram compradas em um dia e vendidas em outro, ou de 20%, se a compra e a venda foram feitas no mesmo dia.

Mesmo para os isentos, cujas vendas de ações foram menores que R$ 20 mil no mês, há uma taxa conhecida como “dedo duro”, de 0,005% de IR na fonte sobre cada operação.

Esse recolhimento é feito pela própria instituição que intermediou a operação (como uma corretora) e serve para informar à Receita que a transação ocorreu. Se o investidor teve prejuízo, não há cobrança de IR.

De acordo com o consultor financeiro Mauro Calil, da Academia do Dinheiro, o aplicador precisa ficar atento para evitar erros. “Muitas corretoras já calculam o imposto a pagar no final do mês, mas a responsabilidade do pagamento é toda do investidor.”

Para evitar erros

O advogado Leonardo de Paola, da Fenacon (Federação Nacional das Empresas Contábeis), alerta que o investidor desavisado pode acabar pagando mais em taxas do que o valor de seu lucro no final da aplicação.

“Não se trata de armadilha, pois operações de renda variável não garantem retorno ao investidor”, diz de Paola. “Mas recomendo conhecer as regras básicas do mercado de ações, além de pesquisar a empresa investida, para ter sucesso no fim de uma aplicação no longo prazo.” (da Folhapress)

Como

ENTENDA A NOTÍCIA

A aplicação em ações também geram pagamento de Imposto de Renda. Na dúvida, a corretora contratada para intermediar as operações pode ajudar na conta. Caso não faça a declaração, o contribuinte pode cair na malha fina.

Fonte: www.opovo.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aplicação em previdência privada aberta cresce 17,58% em novembro e soma R$ 8,2 bilhões.

 Captação líquida fechou o período com saldo positivo de R$ 5,6 bi

Previdência Corporate, por Redação

Governo estuda plano de previdência para financiar saúde privada

O governo estuda a possibilidade de autorizar a comercialização de um plano de previdência para reforçar o financiamento da saúde privada.

Previdência Corporate, por Redação

Receita libera consulta de mais um lote de restuições do IR

A Receita Federal informou nesta quinta-feira que vai liberar, na próxima segunda-feira (8), a partir das 9 horas, consulta ao lote de restituição multiexercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Previdência Corporate, por Redação

Consignado: conselho de previdência social discute mudanças para evitar fraudes

O objetivo é oferecer mais segurança e transparência ao aposentado, além de garantir o funcionamento do próprio mercado de empréstimos, defende o presidente do INSS

Previdência Corporate, por Redação

Previdência Social reconhece necessidade de ajuste na aposentadoria por tempo de contribuição

O Ministério da Previdência Social divulgou hoje estudo em que reconhece a necessidade de "ajustes" na modalidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Razão? Garantir a sustentabilidade do sistema" em favor das gerações futuras. Até agora, são exigidos 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos, para a mulher.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência reconhece necessidade de ajuste na aposentadoria por tempo de contribuição

O Ministério da Previdência Social divulgou hoje estudo em que reconhece a necessidade de "ajustes" na modalidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Razão?

Deixe seu Comentário:

=