Publicado por Redação em Previdência Corporate - 04/03/2013 às 15:07:03

IR de Ações é calculado com base no ganho líquido

Quando o volume de ações negociado ultrapassar R$ 20 mil há a cobrança de IR. Como calcular e pagar é a principal dúvida de investidores

Como calcular e pagar o Imposto de Renda (IR) nos ganhos com ações é uma das dúvidas mais comuns entre os pequenos investidores. Há cobrança de IR sempre que o volume de ações vendido no mês ultrapassa R$ 20 mil - e o pagamento do imposto deve ser mensal.

Nessa situação, é preciso calcular o ganho líquido (diferença entre o preço de venda e o de compra das ações, descontando as taxas de serviço), sobre o qual vai incidir o IR.

Se o investidor tiver feito mais de uma operação, tanto de compra quanto de venda, é preciso utilizar a média ponderada para chegar ao ganho líquido no mês. A corretora que intermediou as operações pode ajudar nisso.

O investidor também pode baixar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/ganhocapital/) o GCAP, programa que calcula automaticamente o ganho líquido com operações no mercado acionário, indicando o IR a ser pago.

Para utilizar o GCAP, contudo, é preciso ter anotados os dados das operações (número de ações vendidas ou compradas e seus respectivos preços). Caso os dados de cada operação não tenham sido anotados, o investidor deve procurar a corretora ou o banco pelo qual fez as aplicações e solicitar os números. O serviço é gratuito, mas pode levar tempo.

A alíquota do imposto pode ser de 15%, se as ações foram compradas em um dia e vendidas em outro, ou de 20%, se a compra e a venda foram feitas no mesmo dia.

Mesmo para os isentos, cujas vendas de ações foram menores que R$ 20 mil no mês, há uma taxa conhecida como “dedo duro”, de 0,005% de IR na fonte sobre cada operação.

Esse recolhimento é feito pela própria instituição que intermediou a operação (como uma corretora) e serve para informar à Receita que a transação ocorreu. Se o investidor teve prejuízo, não há cobrança de IR.

De acordo com o consultor financeiro Mauro Calil, da Academia do Dinheiro, o aplicador precisa ficar atento para evitar erros. “Muitas corretoras já calculam o imposto a pagar no final do mês, mas a responsabilidade do pagamento é toda do investidor.”

Para evitar erros

O advogado Leonardo de Paola, da Fenacon (Federação Nacional das Empresas Contábeis), alerta que o investidor desavisado pode acabar pagando mais em taxas do que o valor de seu lucro no final da aplicação.

“Não se trata de armadilha, pois operações de renda variável não garantem retorno ao investidor”, diz de Paola. “Mas recomendo conhecer as regras básicas do mercado de ações, além de pesquisar a empresa investida, para ter sucesso no fim de uma aplicação no longo prazo.” (da Folhapress)

Como

ENTENDA A NOTÍCIA

A aplicação em ações também geram pagamento de Imposto de Renda. Na dúvida, a corretora contratada para intermediar as operações pode ajudar na conta. Caso não faça a declaração, o contribuinte pode cair na malha fina.

Fonte: www.opovo.com.br


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