Publicado por Redação em Previdência Corporate - 27/05/2013 às 09:49:58
INSS permite pagar contibuição em atraso
Muita gente se pergunta sobre a possibilidade de pagar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valores que deixaram de ser recolhidos no passado. É comum que o trabalhador tenha, em seu histórico, alguns anos de contribuição porque iniciou a vida profissional com carteira assinada e, na sequência, vivenciou longo período sem o pagamento do benefício, pois conseguiu trabalho em uma empresa onde os funcionários não eram registrados, e o pagamento era feito sob a figura de pessoa jurídica, com a emissão de nota fiscal, ou atuou como autônomo, prestando serviço ou vendendo mercadorias.
Pois bem, o INSS permite que o trabalhador recolha os ‘atrasados', desde que se comprove atividade remunerada no período. Ou seja, para conquistar o direito do pagamento retroativo, é preciso ter documentos que mostrem, de fato, que se estava empregado na época.
"O contribuinte que trabalhou como autônomo, prestou serviços ou possui empresa em atividade, contanto que tenha documentos que comprovem as atividades, poderá solicitar o cálculo", afirma a gerente do INSS de São Bernardo e Diadema Marina Reiko Iwai. Ela pondera, entretanto, que o órgão vai analisar caso a caso, e então avaliar se é possível realizar a contribuição retroativa.
Para garantir que trabalhou durante o período em que não pagou pelo INSS, Marina avisa que são considerados recibos de pagamentos, declaração de Imposto de Renda, declaração de rendimento, ficha financeira da empresa, retirada de pró-labore e notas fiscais, entre outros.
FAÇA AS CONTAS - Nada no mundo da Previdência Social é uma ciência exata. Existem diversas possibilidades para aumentar ou diminuir a quantia de um benefício a ser pago, pelo fato de cada combinação de variáveis, como tempo de contribuição, idade, expectativa de vida e montante de contribuição resultar em valores de aposentadorias diferentes.
Por esse motivo, a advogada previdenciária e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, orienta que sejam feitos cálculos antes de pagar os atrasados. "É preciso verificar se o fato de o contribuinte quitar os valores retroativos irá, efetivamente, resultar no aumento do benefício".
Recolhimento retroativo não vale para desempregados
O trabalhador que quiser pagar o INSS atrasado pelo período em que ficou sem contribuir não pode recolher sobre o tempo que ficou desempregado.
O recolhimento retroativo é vetado também para donas de casa e estudantes, que embora tenham o direito a fazer suas contribuições, chamadas de facultativas (é comum o pai ou marido pagarem por eles), elas só podem ser realizadas sobre o período presente. "Somente aquele que comprovar atividades remuneradas, cujos recolhimentos deveriam ser efetuados à época, pode pagar os atrasados. Desempregado e dona de casa não podem recolher em atraso", afirma a gerente do INSS de São Bernardo e Diadema Marina Reiko Iwai.
ANTECIPAÇÃO - É comum também o trabalhador se perguntar sobre a possibilidade de antecipar o pagamento de contribuições. "No INSS não existe o recolhimento de competências futuras", explica a gerente do INSS.
A possibilidade é geralmente cogitada por quem pensa em se aposentar antes de completar a idade mínima, de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, mas quer receber o maior valor do benefício.
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, ressalta que existem casos em que já se alcançou o teto, mesmo sem atingir a idade mínima. Isso pode ocorrer, por exemplo, com que tem 40 anos de contribuição e 60 de idade. "É preciso fazer as contas para ver se vale a pena seguir trabalhando e efetuando as contribuições", explica.
O valor máximo pago pela Previdência Social hoje é de R$ 4.159 por mês.
Fonte: www.dgabc.com.br
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Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado e fazer a consulta. Os segurados conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência Social.
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(61) 2021-5779
Ascom/MPS
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