Publicado por Redação em Previdência Corporate - 30/05/2011 às 11:58:36

Fundo de previdência privada pode descontar contribuição de inativos, diz STJ

SÃO PAULO – Os fundos de previdência complementar  podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter o equilíbrio atuarial. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou recurso movido por beneficiários da Previ – fundo de previdência do Banco do Brasil.

Os aposentados pelo fundo reclamam que o desconto de 8% dos benefícios, feito a título de contribuição, caracterizava confisco e redução do que foi contratado. O argumento dos beneficiários tem como base a Lei 7.485, de 1986, que isenta de contribuições o aposentado e pensionista da Previdência Social.

Outro argumento utilizado pelos beneficiários tem como base a Lei 6.435, de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada e que foi revogada pela Lei Complementar 109, de 2001.

Argumentos
Diante dos argumentos, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que as regras aplicáveis ao sistema de previdência social, como a Lei 7.485, podem, eventualmente, servir de instrumento de auxílio na solução de questões relativas à previdência complementar.

Contudo, o ministro apontou que existem diferenças entre os dois regimes, que possuem regras específicas, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.

Salomão apontou ainda que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e que as entidades de previdência privada apenas administram os planos, não sendo detentoras do patrimônio.

“O acolhimento da tese dos recorrentes, que é contrária ao previsto quando aderiram ao plano, colocará em risco o custeio dos beneficiários, resultando em prejuízo aos demais participantes e beneficiários, que são os verdadeiros detentores do patrimônio acumulado”, disse o ministro, segundo o STJ.

O ministro ainda ressaltou que a isenção do pagamento de contribuição regular teria como consequência o desequilíbrio atuarial dos fundos. A isenção poderia tornar necessária a cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.

Fonte: web.infomoney.com.br | 30.05.11


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Câmara aprova desoneração de INSS para empresas de mais de 10 setores

As medidas esperam estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade das empresas brasileiras

Previdência Corporate, por Redação

Déficit da Previdência é de R$ 2,6 bilhões em maio

A Previdência Social registrou em maio uma despesa com benefícios de R$ 24,4 bilhões, com uma arrecadação de R$ 21,8 bilhões, no resultado agregado dos meios urbano e rural, o que gerou um déficit (necessidade de financiamento) de R$ 2,6 bilhões, 1,4% maior que o registrado em maio de 2011.

Previdência Corporate, por Redação

Para ministro da Previdência, fundo de aposentadoria do servidor deve ser aprovado este semestre no Senado

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, está convencido de que o Senado Federal vai aprovar ainda neste semestre o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Previdência Corporate, por Redação

Cada vez mais, brasileiros recorrem á previdência privada

A fisioterapeuta Cilene de Oliveira, 62 anos, não quer saber de pendurar as chuteiras. "Aposentar agora? Nem pensar", trata logo de dizer, sempre que questionada sobre o assunto. Para ela, há muito o que produzir.

Previdência Corporate, por Redação

INSS começa a pagar benefício de setembro nesta segunda

Os aposentados que recebem até um salário mínimo (R$ 545,00) começam a receber o benefício referente a setembro nesta segunda-feira.

Deixe seu Comentário:

=