Publicado por Redação em Previdência Corporate - 29/06/2012 às 15:57:06

Fim do fator previdenciário valerá para futuros trabalhadores, diz deputado

O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), disse que o governo vai propor o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) apenas para quem ainda vai ingressar no mercado de trabalho. Segundo o deputado, as regras de aposentadoria não seriam alteradas para os atuais trabalhadores para evitar prejuízos às contas da Previdência.

“A retroatividade desse projeto para a data em que houve a reforma da Previdência geraria um rombo de caixa muito grande”, disse Figueiredo.

O deputado participou na quarta-feira (27) de uma reunião de líderes da base aliada com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

Uma nova reunião ocorrerá em 10 de julho, quando o governo apresentará sugestões ao projeto que será votado na Câmara. Figueiredo disse que a intenção do governo é apresentar uma emenda substitutiva global durante a votação do PL 3299/08 em Plenário.

Os líderes partidários já afirmaram que querem votar o fim do fator previdenciário em agosto.

Fórmula 85/95
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo das aposentadorias que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de serviço e não por idade. O fim da regra é uma reivindicação das centrais sindicais.

O projeto em discussão na Câmara estabelece uma alternativa para evitar perdas ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a Previdência aos 18 anos poderá se aposentar com 57 anos, sem redução do benefício, se tiver contribuído por todo esse tempo.

Para André Figueiredo, essa fórmula não prejudica a Previdência. "Isso geraria para os trabalhadores a permanência maior na relação de trabalho. Hoje em dia, os trabalhadores homens estão se aposentando com 55 anos, em média; e as mulheres, perto de 53, porque não veem estímulo para continuar contribuindo com a Previdência. O fator previdenciário, como está, não traz benefício nenhum."

Nos últimos quatro anos, mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Câmara para comentar a revisão das regras estabelecidas pelo fator previdenciário. Quase todos esses cidadãos pediram o fim da regra que serve de base para o cálculo das aposentadorias.

Fonte: www.cenariomt.com.br|29.06.12


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Veja 10 principais documentos para separar antes de declarar o IR

Com proximidade do fim do prazo, dia 30, contribuinte precisa se organizar. Dica de especialista é juntar todos os papéis e separar por grupos.

Previdência Corporate, por Redação

Análise: O principal é calcular quanto se quer receber da previdência privada

Importante opção de investimento, a previdência privada deve ser considerada para complementar a renda da aposentadoria que os contribuintes receberão do governo.

Previdência Corporate, por Redação

Déficit da Previdência é de R$ 2,6 bilhões em maio

A Previdência Social registrou em maio uma despesa com benefícios de R$ 24,4 bilhões, com uma arrecadação de R$ 21,8 bilhões, no resultado agregado dos meios urbano e rural, o que gerou um déficit (necessidade de financiamento) de R$ 2,6 bilhões, 1,4% maior que o registrado em maio de 2011.

Previdência Corporate, por Redação

Atenção à previdência

Cada vez mais brasileiros têm recorrido aos planos de previdência privada para garantir uma aposentadoria mais tranquila no futuro, acumular recursos para comprar um imóvel ou até mesmo para estudar no exterior.

Previdência Corporate, por Redação

Dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser declaradas no IR

O contribuinte deve informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser declaradas.

Deixe seu Comentário:

=