Publicado por Redação em Previdência Corporate - 03/04/2012 às 09:51:15

Falta de repasses à Previdência não impede benefício

Carteira e contrato de trabalho são provas de vínculo aceitas

Anotações na carteira de trabalho e contrato com a empresa são provas de peso levadas em consideração pela Junta de Recursos da Previdência Social. O trabalhador que atuou em companhia, que não repassou os descontos feitos no contracheque ao INSS, pode entrar com processo administrativo, sem custos, para ter o direito à aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou idade.
 
Segundo o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues, o trabalhador não precisa acionar à Justiça para requer o benefício. Conforme O DIA revelou ontem, após ter o pedido de aposentadoria ou auxílio doença, negados, basta dar entrada com recurso gratuito, em 30 dias, na Junta de Recursos da Previdência. Será preciso anexar ao processo a Carteira Profissional, com a anotação dos contratos de trabalho e pagamento de férias.

“A obrigação de promover os recolhimentos das contribuições é da responsabilidade do empregador, motivo pelo qual o empregado não pode ser punido pelo descumprimento de uma obrigação que não lhe compete”, explica Manuel Rodrigues. Ao receber a carta de indeferimento do benefício, o trabalhador deve ligar para a Central 135 do INSS e pedir para agendar interposição na Junta de Recursos. O processo será analisado e julgado num prazo médio de 85 dias, pouco mais de dois meses.

A partir de julho, outra forma de recorrer à Junta de Recursos será pela Internet. O serviço de processo eletrônicos, o e-Recursos, está ainda em teste na cidade de Porto Alegre (RS), mas será expandido para as demais capitais.

Como fiscalizar o repasse das contribuições

O trabalhador pode acompanhar se o empregador está descontando as alíquotas do INSS e repassando as contribuições à Previdência. Basta agendar pela Central 135 uma visita a agência do INSS e requerer uma senha, denominada de Cadsenha. Assim, será possível ter acesso ao extrato de recolhimentos das contribuições pelo site www.previdenciasocial.gov.br. O Banco do Brasil e a Caixa também mantêm convênios com a Previdência para disponibilizar o extrato aos correntistas, nos terminais de auto-atendimento.

Assim, sempre que o segurado consultar o extrato de recolhimento e verificar que não houve contribuições, ele poderá denunciar a empresa aos fiscais do trabalho ou à Receita Federal.

Fonte: odia.ig.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Setor de previdência arrecada R$ 18,9 bi

O setor de planos de previdência complementar aberta cresceu 26,83% de janeiro a março, alcançando arrecadação de R$ 18,9 bilhões ante igual intervalo do ano passado, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

Previdência Corporate, por Redação

Saiba como investir adequadamente na previdência privada

Andreia Regina da Silva é uma dona de casa típica. Deixou o mercado de trabalho para cuidar dos filhos e se preocupa com a educação deles, mas esquece da sua própria aposentadoria.

Previdência Corporate, por Redação

PSDB quer aprovar previdência dos servidores, mas defende fundo único

Com um discurso de "coerência história", o PSDB indica que vai votar a favor da criação da previdência complementar do servidor público (Funpresp - PL 1992/07),

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar: São Paulo dá exemplo

O presidente da São Paulo Previdência, Carlos Henrique Flory, disse ao Valor que foi procurado por representantes de oito Estados nas últimas semanas. Bom sinal.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada cresce 25% ao ano

Com a estabilidade da economia e crescimento do emprego e da renda no Brasil, o mercado de previdência privada aberta apresentou um grande crescimento, passando de pouco mais de R$ 3,09 bilhões em patrimônio líquido para R$ 206,3 bilhões, no período de dez anos encerrado em agosto de 2011 A evolução nos últimos anos tem sido de 25% ao ano.

Deixe seu Comentário:

=