Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência Complementar tem nova regra sobre patrocínio

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou, nesta sexta-feira, 24, resolução que atualiza as regras de retirada de patrocínio no regime de previdência complementar fechada.

Previdência Corporate, por Redação

Novo lote de restituição do IR beneficia 1.457 contribuintes no Amazonas

A Receita Federal libera nesta terça (8) consulta ao 1º lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. No Amazonas, o órgão deve restituir 1.457 contribuintes. As restituições são referentes aos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008, totalizando R$ 2.390.163,04.

Previdência Corporate, por Redação

Cobertura previdenciária alcança 83,6% dos idosos brasileiros, diz ministério

A proteção aos idosos do país, por meio da Previdência Social, chega a 83,6% dos 20,6 milhões de brasileiros que têm mais de 60 anos. Entre as mulheres a cobertura é de 84,2% - maior que a dos homens, de 81,9%.

Previdência Corporate, por Redação

Por dentro da Previdência Social

A Previdência Social é um seguro social que, por meio de recolhimentos mensais, resguarda o cidadão de qualquer eventualidade que prejudique a capacidade de trabalho.

Deixe seu Comentário:

=