Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40
Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%
As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).
Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.
A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.
Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.
Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Consultor jurídico
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Da Redação (Brasília)- O pagamento da folha de julho para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima do salário mínimo tem início na próxima quinta-feira (1º). Os depósitos começam a ser liberados nessa data para quem possui cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos continuam com a liberação do pagamento daqueles que possuem cartão com final 6, desconsiderando-se o dígito. O calendário de pagamentos da folha de julho segue até o dia 7 de agosto.
Clique aqui para acessar o calendário de pagamentos do INSS 2013.
Extrato- O Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta dos segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 30 milhões de benefícios. A consulta do extrato pode ser feita também no site da Previdência Social.
Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado e fazer a consulta. Os segurados conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência Social.
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Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS
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