Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Saiba quando é melhor optar pelo desconto simplificado no IR 2013

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de hoje (14) a Operação Lavoro para combater crimes previdenciários praticados principalmente em Naviraí.

Previdência Corporate, por Redação

Congresso aprova compensação de R$ 1,8 bilhão à Previdência

O Congresso Nacional aprovou a compensação de R$ 1,79 bilhão à Previdência Social pelas perdas de receita com a desoneração da folha de pagamentos.

Previdência Corporate, por Redação

Como funcionam as taxas dos planos de previdência?

É muito positivo que pense no futuro e desperte para a necessidade de poupar recursos, investindo em produtos de longo prazo. Parabéns!

Previdência Corporate, por Redação

Se escolha do plano de previdência for mal feita, investidor pode ter prejuízo

Nesta época, bancos oferecem planos em grande escala sob o argumento do benefício tributário; especialistas alertam para riscos

Deixe seu Comentário:

=