Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Receita paga hoje último lote de restituições do IR 2012

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (17) as restituições do sétimo e último lote do Imposto de Renda 2012, além de lotes residuais do IR de 2008 a 2011.

Previdência Corporate, por Redação

INSS reduz teto para juros do crédito consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (23) redução no valor máximo de juros cobrados do crédito consignado em benefício previdenciário em operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito.

Previdência Corporate, por Redação

Novas instalações para a Previdência Social-INSS

Noticia o site do jornal A Voz do Povo (www.avozdopovo.com.br) sobre a inauguração da sede do INSS em São Luís de Montes Belos. Depois de meses pronta, foi inaugurada na manhã de ontem, 15, a nova sede do INSS em São Luís de Montes Belos.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência longe do risco

A queda das ações na bolsa neste ano - o Índice Bovespa acumula baixa de 22,39% até ontem - tem afastado até mesmo os investidores com horizonte de mais longo prazo, como os de fundo de previdência privada aberta.

Deixe seu Comentário:

=