Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aposentado terá fundo para saúde

O governo federal prepara uma mudança no mercado de fundos de previdência complementar. A partir do próximo ano, bancos poderão oferecer aos clientes um novo fundo que funcionará como uma espécie de plano de saúde complementar.

Previdência Corporate, por Redação

Fundos VGBL já são sete em cada dez planos de previdência privada vendidos no país

De cada dez brasileiros que fazem um plano de previdência privada, no país, atualmente, sete escolhem aplicar seu dinheiro no Vida Gerador de Benefício Livre, mais conhecido como VGBL, mostram dados do setor.

Previdência Corporate, por Redação

Resgates feitos pela classe C desafiam previdência privada

O ingresso da classe C no mercado de previdência privada aberto tem desafiado as empresas que atuam no setor a reter esses clientes. Apesar da vontade de poupar, esse segmento é bastante vulnerável a momentos de instabilidade econômica e acabam recorrendo aos recursos ao primeiro sinal de dificuldade.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência tem melhor resultado de janeiro a maio desde 2004

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gastou, de janeiro a maio deste ano, R$ 17,97 bilhões acima do que arrecadou no período, segundo o Ministério da Previdência Social.

Previdência Corporate, por Redação

INSS: 87% dos consignados são parcelados de 49 a 60 meses

As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) somaram 1.365.287 em fevereiro.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada gera desconto no IR

Uma boa oportunidade para quem ainda não pensou no que fazer com a segunda parcela do 13º salário, cujo prazo de pagamento termina terça-feira é investir o dinheiro em previdência privada.

Deixe seu Comentário:

=