Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Desempregado também pode contribuir com a Previdência

A contribuição com a Previdência Social não é exclusividade de quem trabalha com carteira assinada. Quem é desempregado, ou mesmo nunca trabalhou, pode contribuir voluntariamente para garantir uma aposentadoria mais tranquila.

Previdência Corporate, por Redação

Fundos de previdência captam R$ 4 bilhões em maio

olume de captação líquida é recorde para o mês de maio

Previdência Corporate, por Redação

Governo atenua mudança na previdência privada e desiste de limitar aplicações

O Ministério da Fazenda recuou da tentativa de limitar os investimentos dos planos de previdência privada em aplicações chamadas de "referenciadas em Selic" -com retorno de curtíssimo prazo, risco baixo e fácil gestão. 

Previdência Corporate, por Redação

Mudanças em previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma beneficiária da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) não está sujeita ao limite mínimo de 55 anos de idade para receber aposentadoria complementar.

Previdência Corporate, por Redação

Teto de benefícios da Previdência sobe para R$ 3.912,20

O Diário Oficial da União de hoje (9) publica portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social fixando o piso e o teto dos benefícios dos aposentados e pensionistas.

Previdência Corporate, por Redação

INSS registra o maior pagamento em Alagoas

O INSS registra a maior liberação de recursos em Alagoas no pagamento desta folha de agosto. São R$ 380 milhões, distribuídos para 452 mil aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.

Deixe seu Comentário:

=