Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Garçons pedem na Câmara aprovação de aposentadoria especial

Mais de cem garçons estiveram presentes nesta quarta-feira (17) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para pedir a aprovação do projeto que concede aposentadoria especial para garçons, maîtres, cozinheiros de bar ou restaurante, ou confeiteiros (Projeto de Lei Complementar 201/12, do Senado).

Previdência Corporate, por Redação

Cobertura: cresce 10,3% o número de trabalhadores que contribuem para previdência

O número de trabalhadores ocupados que contribuem para a previdência cresceu 10,3% entre 2009 e 2011, cerca de 5,1 milhões de contribuintes a mais. Passou de 49,6 milhões para 54,7 milhões.

Previdência Corporate, por Redação

Aposentadoria: quem começa a se preocupar antes, precisa se esforçar menos

A aposentadoria. Apesar de esse dia estar bem longo para muitos, ele preocupa desde os mais velhos até os profissionais em início de carreira.

Previdência Corporate, por Redação

Governo volta a discutir fator previdenciário com centrais sindicais

O governo federal retoma nesta sexta-feira a discussão com as centrais sindicais sobre aposentadoria. Um dos temas em pauta é o fator previdenciário, cálculo usado para desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador.

Previdência Corporate, por Redação

Base aliada terá de negociar relator para acelerar votação de previdência do servidor

Para acelerar a tramitação no Senado do projeto de lei que cria o Funpresp (Fundo de Presidência Complementar para Servidores Públicos Federais), a base aliada do governo terá de negociar a relatoria.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência Social tem 89 anos de proteção

Completando, nesta terça-feira, 89 anos, a Previdência Social brasileira, criada pela lei Eloy Chaves, tem o objetivo de proteger o trabalhador e sua família quando ele se aposenta voluntariamente, perde a capacidade de trabalho ou morre.

Deixe seu Comentário:

=