Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência pode ser paga até amanhã

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de abril, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até amanhã (15).

Previdência Corporate, por Redação

Aposentados confiam em votação favorável sobre IR

Os cerca de 415 mil aposentados e pensionistas do Grande ABC estão otimistas e acreditam na isenção do IR (Imposto de Renda) para pessoas com mais de 60 anos.

Previdência Corporate, por Redação

IR:Previdência para filhos poderá ser abatida

O recolhimento à previdência privada de contribuição para filhos estudantes de até 24 anos de idade e sem renda própria poderá contar com abatimento na base de cálculo de deduções do Imposto de Renda,

Previdência Corporate, por Redação

Superávit primário aumenta 40,7%

Graças a um forte aumento na arrecadação, o governo central (composto por Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) registrou superávit primário de R$ 7,6 bilhões em março

Previdência Corporate, por Redação

Troca de aposentadoria pode ser decidida logo

Com o fim do recesso no STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 1º de fevereiro, deve ser retomada a votação sobre a troca da aposentadoria, também conhecida como desaposentação.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência apresenta equilíbrio financeiro e recebe certificado

Técnicos do Ministério da Previdência Social constataram que o Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM-JP) encontra-se apto a honrar com o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores com projeção de 65 anos à frente

Previdência Corporate, por Redação

Caixa lança novo serviço para beneficiários do INSS

A Caixa Econômica Federal lançou, nesta semana, serviço para que beneficiários do INSS possam acessar demonstrativo mensal de pagamento

Deixe seu Comentário:

=