Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Consultor responde dúvidas sobre previdência, financiamento e doação

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, a partir desta sexta-feira (1º) e até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.

Previdência Corporate, por Redação

Receita libera hoje consulta da malha fina; correção chega a 48%

A Receita Federal libera às 9 horas desta quarta-feira um novo lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, que estavam retidas na malha fina. No lote constam declarações referentes aos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.

Previdência Corporate, por Redação

Plenário pode votar projeto da previdência complementar de servidor

O Plenário pode votar a partir desta tarde o Projeto de Lei 1992/07, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Esse projeto tranca a pauta, juntamente com seis medidas provisórias.

Deixe seu Comentário:

=