Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada é considerada por apenas 16% dos brasileiros

Apenas 16% dos brasileiros esperam que os recursos para a aposentadoria sejam proveniente da previdência privada, de acordo com o estudo do HSBC

Previdência Corporate, por Redação

Qual o percentual de ações ideal em um plano de previdência?

Muito importante sua decisão de poupar recursos, alocando num produto de longo prazo. Os produtos de previdência são interessantes, mas têm como desvantagem o custo de taxa de administração.

Previdência Corporate, por Redação

Legislativo e Executivo poderão ter o mesmo fundo de previdência complementar

A previdência complementar do Executivo e do Legislativo poderá ficar a cargo de uma só fundação. A informação é do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, que se reuniu nesta segunda-feira (13) com o presidente do Senado, José Sarney.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência tem quase 10 vezes mais donas de casa de baixa renda

O número de donas de casa de baixa renda que contribuem para a Previdência Social aumentou quase dez vezes entre os meses de outubro e dezembro do ano passado: subiu de 5.528 para 52.040.

Previdência Corporate, por Redação

Mais privilégios às mulheres na previdência social

As mulheres têm tratamento diferenciado na nossa previdência desde o seu princípio. Podem se aposentar 5 anos antes, embora vivam, em média, 5 a mais do que os homens, o que dá 10 anos a mais de aposentadoria.

Previdência Corporate, por Redação

Receita paga nesta quinta-feira restituições do 4º lote do IR

A Receita Federal paga nesta quinta-feira restituições para mais de um milhão de contribuintes que fazem parte do 4º lote multiexercício do Imposto de Renda, referentes a 2011, 2010, 2009 e 2008.

Deixe seu Comentário:

=