Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015 às 11:13:40

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aposentados e pensionistas cobram aprovação de PEC

A PEC 555/2006 trata da extinção gradual da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos pagos pela Previdência Pública aos inativos

Previdência Corporate, por Redação

Qual o percentual de ações ideal em um plano de previdência?

Muito importante sua decisão de poupar recursos, alocando num produto de longo prazo. Os produtos de previdência são interessantes, mas têm como desvantagem o custo de taxa de administração.

Previdência Corporate, por Redação

Serviços da Previdência podem ser agendados por telefone e internet

Segundo divulgação da Previdência Social na sexta-feira (19), grande parte dos serviços prestados por ela está disponível para os segurados por meio da Central 135 e também pela Internet(http://www.xn--previdncia-r7a.gov.br/).

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada para os filhos já sai por R$ 30 ao mês

Com a estabilização da economia, cada vez mais brasileiros planejam uma poupança a longo prazo para arcar com os estudos ou garantir renda complementar para os filhos.

Deixe seu Comentário:

=