Publicado por Redação em Previdência Corporate - 26/03/2015 às 11:03:24
Previdência privada não é obrigada a conceder aumento real no benefício
Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que não reconheceu a obrigatoriedade da concessão de aumento real nos reajustes de aposentadoria complementar de entidade de previdência privada.
Os recorrentes ajuizaram ação de cobrança de diferenças de suplementação de aposentadoria contra a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) sustentando que o estatuto da entidade prevê que os valores devem ser reajustados nas mesmas datas dos reajustes dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e segundo os mesmos índices expedidos pelo Ministério da Previdência.
A Justiça mineira rejeitou o pedido consignando que, “se o regulamento da entidade de previdência privada estabelece como fator de reajuste o concedido pelo INSS, obriga-se somente aos índices de reajuste da aposentadoria em razão das perdas inflacionárias, e não aos de aumento real". Os segurados recorreram ao STJ, alegando que o estatuto da entidade não faz menção à exclusão de qualquer percentual que esteja acima dos índices oficiais de inflação.
Perdas inflacionárias
Para o relator, a previsão normativa de reajuste das suplementações de aposentadoria pelos índices incidentes sobre os benefícios do INSS refere-se apenas a perdas inflacionárias, já que sua função é garantir o poder aquisitivo existente antes do desgaste causado pela inflação, e não conceder ganhos reais aos assistidos.
Segundo Villas Bôas Cueva, além de não ter sido contratado nem ter respaldo em cálculos atuariais, o pretendido aumento real e progressivo do benefício complementar não foi levado em consideração no plano de custeio. Assim, o aumento iria onerar de forma proporcional os contribuintes, tendo em vista a dinâmica do regime de capitalização da previdência privada.
De acordo com o ministro, eventual pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico-atuarial da entidade de previdência e prejudica o conjunto dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano. “Logo, não se revela possível a extensão dos aumentos reais concedidos pela previdência oficial ao benefício suplementar quando não houver fonte de custeio correspondente”, afirmou.
Além disso, ressaltou o ministro, o STJ já concluiu que o objetivo do fundo de previdência complementar não é propiciar ganho real ao trabalhador aposentado, mas manter o padrão de vida semelhante ao que desfrutava em atividade. A decisão que negou provimento ao recurso especial foi unânime
Fonte: Olhar Jurídico
Posts relacionados
Troca de previdência aberta e fechada
Recentemente, a Susep e a Previc publicaram novas regras (Instrução Conjunta nº Previc/Susep nº 1/2014) com o objetivo de criar e definir claramente os prazos, procedimentos e responsabilidades comuns e específicos relativos à portabilidade entre entidades de previdência abertas e fechadas (os chamados fundos de pensão).
12 erros de preenchimento na declaração do IR
Alguns pequenos erros, como colocar um ponto em vez de vírgula, no preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem fazer a diferença e incluir o contribuinte na malha fina da Receita Federal.
Horário de agências da Previdência será estendido em 4h
A Previdência Social irá estender em quatro horas o atendimento diário de mais da metade de suas agências, a partir de 1° de março. Segundo o órgão, 652 das 1.251 agências em todo o país terão atendimento ininterrupto, das 7h às 19h,
INSS libera consulta a benefício com reajuste na quarta
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai liberar, na próxima quarta-feira (18), a consulta ao extrato com os valores das aposentadorias reajustadas, que começam a ser pagas no dia 25.
Mínimo de guia de recolhimento da Previdência vai para R$ 10
O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS).


