Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 07/10/2016 às 11:45:51

Conheça as regras para mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências

Foto: DINO

A carência é um prazo estipulado em contrato entre a assinatura e a utilização dos serviços. O beneficiário do plano de saúde arca com as mensalidades, mas ainda não pode utilizar os serviços como consultas, exames e internação. Pela legislação, desde 1999 as operadoras podem exigir este tempo. Vejas algumas situações:

Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) o beneficiário deve esperar 24 horas para poder utilizar os serviços; Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional devem podem aguardar até 300 dias; Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir). O consumidor pode utilizar os serviços de forma parcial até cumprir o total. Durante esse período, o beneficiário não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI, além de cirurgias decorrentes destes tipos de doença. O tempo da carência é de 24 meses; Já os demais situações 180 dias.

Se você está pensando em mudar de plano de saúde, não se preocupe com novas carências. Denominada de portabilidade de carência, o consumidor pode levar para o seu novo plano os prazos já cumpridos anteriormente.

Conversamos com César, proprietário da Corretora Alves , especializada em consultoria e comercialização de planos de saúde. Segundo o empresário a portabilidade só pode realizada caso consumidor tenha o contrato há mais de dois anos. E se ele já portou mais de uma vez a carência, terá que esperar mais um ano para exercer o seu direito novamente.

O regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que só é possível migrar para outro plano equivalente ou inferior ao contratado anteriormente. Ou seja, planos diferenciados a partir de segmentação da cobertura como ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e com a faixa de preço do plano de destino. No site da ANS existe um simulador de compatibilidade de planos para a portabilidade de carências, neste link: http://www.ans.gov.br/guiadeplanos/home.xhtml.

De acordo com César, para realizar a portabilidade é muito simples: precisa levar para a operadora uma cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos, um comprovante de cumprimento de carências e também a comprovação do vínculo com a pessoa jurídica contratante, claro, caso o plano de destino seja coletivo por adesão.

Fonte: Portal Terra


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Vacinação contra a gripe termina nesta quarta em SP

Estado registrou o maior número de mortes por H1N1 em todo o País

Saúde Empresarial, por Redação

Novos medicamentos e tecnologias no SUS dobram em 2012

Em um ano, o Ministério da Saúde incluiu 29 medicamentos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), o que equivale ao dobro da média de incorporações feitas nos últimos seis anos antes da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), em 2011.

Saúde Empresarial, por Redação

Medicina personalizada transformará a saúde

Apesar de a medicina acadêmica levar os hospitais e clínica a aderirem às guias clínicas com base nas evidências, que alguns chamam de medicina padronizada, alguns médicos na frente de trabalho reclamam que no que concerne ao cuidado do paciente, uma única regra não é válida.

Saúde Empresarial, por Redação


Deixe seu Comentário:

=