Publicado por Redação em Notícias Gerais - 01/03/2011 às 14:23:50

Avança projeto que veda participação do corretor nos lucros das seguradoras

Voltou a tramitar o projeto de lei de autoria do deputado Moreira Mendes (PPS /RO), que estabelece normas gerais em contratos de seguro. A proposta havia sido arquivada no início do ano por razões regimentais. O parlamentar é presidente da Comissão Especial que analisa o projeto de lei elaborado pelo ex-deputado e atual Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que é tido como a  primeira tentativa de instituir uma lei de contrato de seguro.

O projeto mantém o corretor como “o único intermediário do contrato, respondendo por seus atos e omissões”. E lista como atribuições dos corretores de seguro: a identificação do risco e do interesse que se pretende garantir; a recomendação de providências que permitam a obtenção da garantia de seguro; a identificação e recomendação da modalidade de seguro que melhor atenda

às necessidades do segurado e beneficiário; a identificação e recomendação da seguradora; a assistência ao segurado durante a execução do contrato, bem como a esse e ao beneficiário, quando da regulação e liquidação do sinistro;e  a assistência ao segurado na renovação e preservação da garantia de seu interesse.

Em um trecho polêmico, a proposta proíbe que o corretor de seguro participe dos resultados obtidos pela seguradora. Além disso, determina que o corretor de seguro seja o responsável pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de cinco dias.

Outro ponto importante estabelece que os riscos excluídos e os interesses não indenizáveis devem ser descritos deforma clara e inequívoca. Havendo divergência entre os riscos delimitado s no contrato e os previstos no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador competente, prevalecerá o texto mais favorável ao segurado, salvo quando se tratar de seguro de dano não obrigatório contratado por pessoa jurídica e cujo prêmio anual seja igual ou superior ao equivalente a quarenta salários mínimos.

O deputado propõe ainda que seja proibido o pagamento do prêmio antes de “formado o contrato.

È estabelecido ainda um prazo de 20 dias, contados da aceitação, para a entrega, pela seguradora, do documento probatório do contrato, do qual constarão, no mínimo, os seguintes elementos: a denominação, qualificação completa e o número de registro da seguradora única no órgão fiscalizador competente; o número de registro no órgão fiscalizador competente do procedimento administrativo em que se encontram o modelo do contrato e as notas técnicas e atuariais correspondentes; o nome do segurado e, sendo distinto, o do beneficiário; o nome do estipulante; o dia e horário precisos do início e fim de vigência ou, se for o caso, o modo preciso para sua determinação; o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária, ou da regra através da qual se possa precisar aquele valor; os interesses e os riscos garantidos; os locais de risco compreendidos pela garantia; os riscos excluídos e os interesses vinculados ao mesmo bem não compreendidos pela garantia, ou em relação aos quais a garantia seja de valor inferior ou submetida a condições ou a termos específicos; o nome, a qualificação e o domicílio de todos os intermediários do negócio, com a identificação, em existindo, daquele que receberá e transmitirá as comunicações entre os contratantes; em caso de cosseguro, a denominação, qualificação completa, número de registro no órgão fiscalizador competente e a cota de garantia de cada cosseguradora, bem assim a identificação da seguradora líder, de forma especialmente precisa e destacada; e o valor, o parcelamento, e a composição do prêmio.

No caso dos seguros obrigatórios, o projeto veda a utilização dos prêmios arrecadados para finalidades não previstas em lei. As comissões pela intermediação somente poderão ser pagas pela seguradora quando a participação do intermediário puder conter as atribuições previstas na norma. “Na Comissão Especial pude constatar em audiências públicas como é importante e urgente uma lei de contrato. Não é possível um contrato tão amplamente comercializado, essencial para o bom funcionamento da economia do país não dispor de uma legislação moderna e eficiente”, afirma o parlamentar.

Fonte: www.cqcs.com.br | 01.03.11


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

PF prende sete por fraudes de R$ 47,5 mi do Ministério do Trabalho

Segundo a Polícia Federal, foram comprovadas 'graves irregularidades' em repasses do Ministério do Trabalho para uma ONG de assistência ao trabalhador com unidades em São Paulo e no Rio

Notícias Gerais, por Redação

Federação de médicos rompe com governo e recorre ao STF contra MP

A Fenam (Federação Nacional dos Médicos), que agrega entidades médicas sindicais, anunciou que vai deixar seis comissões que integra na esfera do governo federal e outros cinco colegiados do Conselho Nacional de Saúde (órgão vinculado ao Ministério da Saúde).

Notícias Gerais, por Redação

BC: queda nas taxas cobradas por bancos é determinação de Dilma

O presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, afirmou nesta terça-feira que a redução do spread bancário é uma determinação da presidente Dilma Rousseff.

Notícias Gerais, por Redação

Oposição protocola requerimento para convocação de Mantega

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) protocola nesta terça-feira (7) requerimento que pede a convocação do ministro Guido Mantega (Fazenda) para prestar esclarecimentos quanto às "recentes mudanças na cúpula da Casa da Moeda".

Notícias Gerais, por Redação

Governo quer novas regras para utilizar lucro do FGTS

De olho no lucro recorde do FGTS, que bateu o de grandes bancos como o Bradesco e o Banco do Brasil, o governo está criando novas regras para aumentar a parcela que abocanha do fundo, informa Sheila D´Amorim em reportagem na Folha de hoje.

Deixe seu Comentário:

=