Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/11/2015 às 12:02:21

Sancionada fórmula 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição

Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição pode afastar fator previdenciário

Da Redação (Brasília) – Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”. O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva “na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador”. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, “o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais“.

Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.

Entenda as novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

  Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/2026 em diante 90 100

 

Saiba mais sobre as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 progressiva.

Fonte: Previdência.gov.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

TRF1: deixar de anotar Carteira de Trabalho não é crime

BRASÍLIA - A ausência de anotação, pelo empregador, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário não é crime, mas falta administrativa grave. A decisão é da 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). 

Previdência Corporate, por Redação

INSS envia carta aos beneficiários que já podem se aposentar em janeiro

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já estiverem aptos para se aposentar por idade a partir de janeiro receberão uma carta do órgão avisando sobre essa possibilidade. Segundo a Previdência Social, 2.267 correspondências foram enviadas, sendo que 1.267 foram somente para mulheres.

Previdência Corporate, por Redação

Fórum debateu oportunidades para previdência

O Fórum Nacional de Seguro de Vida e Previdência, promovido pela FenaPrevi com apoio da CNseg, chegou à sua sexta edição suscitando o debate sobre novos segmentos para a expansão do mercado, mídias sociais, educação financeira,

Previdência Corporate, por Redação

Saiba como turbinar a previdência privada

Os donos de plano de previdência privada devem ficar alerta para o comportamento da taxa básica de juros (a Selic) para ver se vale a pena manter a estratégia de investimento.

Previdência Corporate, por Redação

Superávit primário aumenta 40,7%

Graças a um forte aumento na arrecadação, o governo central (composto por Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) registrou superávit primário de R$ 7,6 bilhões em março

Previdência Corporate, por Redação

Geração Y e a poupança

Jovens entre 20 e 33 anos estão investindo mais em previdência privada, segundo a Seguros Unimed. Essa faixa de investidores, os chamados nativos digitais, já representa 5% do faturamento total da companhia, um percentual cerca de 65% maior do que o registrado em 2008

Deixe seu Comentário:

=