Publicado por Redação em Previdência Corporate - 19/04/2013 às 10:00:32

Aposentado que recebeu atrasados terá que refazer IR

INSS emitiu comprovante de rendimento com dados errados para quem ganhou ação em 2102. Segurado precisa retificar declaração

Aposentados do INSS que receberam pagamentos de atrasados no ano passado e acertaram a vida com o Leão este ano vão ter que retificar a declaração do Imposto de Renda. O INSS emitiu informes de rendimentos sem adequá-los à Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita.
 
A IN determina que a tributação do IR na Fonte não deve ser feita sobre o montante recebido, mas em relação ao número de meses do período da dívida.
 
O fato de o sistema do INSS não ter sido adaptado para cumprir a IN, pode resultar em mordida grande do Fisco para os aposentados. O INSS avisou que adequação vai contemplar créditos emitidos a contar do exercício de 2013.
 
Luiz Antônio Benedito, diretor do Sindifisco Nacional, afirma que pagamentos de exercícios anteriores têm tributação diferente. Segundo ele, caso o segurado tenha recebido atrasados, eles devem ser informado no campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da declaração do IR.
 
Para evitar dor de cabeça com o Fisco, como cair na malha fina ou ter retenção indevida de imposto, o aposentado deve pedir segunda via do comprovante na agência que mantém o benefício a fim de retificar a declaração do IR. Segundo o INSS, o documento emitido virá com os ajustes
 
Em nota, o instituto reconheceu que o sistema não foi adequado à instrução normativa. Não informou total do crédito pago acumuladamente.
 
Isenção para valores de até R$ 6 mil
 
A Comissão Mista do Congresso que analisa a MP 597/12 aprovou ontem parecer final do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA) sobre isenção de IR incidente na participação nos lucros das empresas recebidas por trabalhadores. O texto será votado pela Câmara e Senado.
 
Ficará isento quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Esse patamar abrange 60% dos beneficiários. Acima de R$ 6 mil, seguirá a tabela progressiva da receita. A participação nos lucros será tributada na fonte em separado e não integrará a base de cálculo na Declaração Anual.
 
Fonte: odia.ig.com.br

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