Publicado por Redação em Previdência Corporate - 22/07/2013 às 10:58:36
Garanta o trabalho desde os 12 anos na aposentadoria
Uma mudança de regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) promete dificultar a vida de quem começou a trabalhar muito cedo, antes dos 16 anos.
O órgão mudou a norma e passou a aceitar como tempo de contribuição o período de trabalho desde os 12 anos só com decisão judicial ou recurso apresentado à Previdência.
Antes de fazer o pedido na Justiça, os especialistas recomendam que o segurado tente o reconhecimento no posto.
Antes mesmo de pedir a aposentadoria, é possível conferir, no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados usada pelo INSS para analisar os pedidos, se todos os seus períodos de trabalho desde que tinha 12 anos estão reconhecidos.
O advogado previdenciário Luis Guilherme Lopes de Almeida explica que ainda não há uma decisão unificada na Justiça sobre o tema.
Os juizados e tribunais favoráveis ao reconhecimento defendem que a legislação que limitou a idade mínima para o segurado começar a trabalhar buscava proteger os cidadãos.
Essa proteção não pode, no entanto, tirar o direito de incluir o período na contagem de tempo para conseguir a aposentadoria.
Fonte: Agora Uol
Posts relacionados
Dez mitos e verdades sobre a previdência privada
1. No plano de previdência, você define quanto e quando quer receber a sua renda. Verdade! Trata-se do período de concessão do benefício.
Incluir autônomos na Previdência Social é o maior desafio do Brasil na área, diz Ipea
Mesmo com uma série de medidas para motivar a contribuição de prestadores de serviço e pequenos empresários à Previdência Social, o Brasil ainda apresenta um déficit de cobertura, segundo o estudo "Políticas sociais: análise e acompanhamento", lançado hoje (8) pelo Instituto de Pesquisa Economia Aplicada.
Vereador questiona previdência de servidores da educação e da saúde
O vereador Luis Fernando de Oliveira Pedra (PDT) alertou, esta semana, que professores e profissionais da Saúde com duas matrículas no município, isto é, que passaram por dois concursos, podem estar sendo prejudicados no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria.


