Publicado por Redação em Vida em Grupo - 21/07/2014 às 11:19:30

2ª Câmara Especial do TJRO decide: exigência de seguro de vida de mototaxistas

"O transporte de passageiros, independentemente do meio de condução, trata-se de serviço público, cuja prestação e organização é da competência do Município com exclusividade, no âmbito de seu território. A existência de Lei Federal que disciplina o serviço de mototáxi não desconfigura a competência legislativa estabelecida aos municípios quanto à concessão/permissão de serviços públicos de interesse local”.

O entendimento é da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia que, por unanimidade de votos de seus membros, nos termos do voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acolheu os argumentos contidos na Apelação Cível n. 0004170-72.2013.822.0001 em Mandado de Segurança, e revogou a liminar concedida a um motoxista pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, isentando-o da obrigatoriedade do pagamento do seguro de vida de terceiro para renovar a autorização para operacionalizar no serviço de mototáxi em Porto Velho.

A decisão da 2ª Câmara Especial é resultado do recurso de apelação cível do município de Porto Velho contra a decisão do juízo de primeiro grau (foro judicial), que fundamentou sua decisão afirmando que a exigência do seguro de vida pelo município invade a competência da União.

Para o relator, o objeto da apelação já foi decidido pelo Tribunal Pleno do Judiciário rondoniense, na Arguição de Inconstitucionalidade sobre o Reexame Necessário n. 0005324-28.2013.822.0001, de que a exigência municipal do seguro de vida de terceiros é constitucional. Na deliberação da Arguição de Inconstitucionalidade, o desembargador Roosevelt Queiroz foi relator para o acórdão (decisão coletiva) da ação.

Ainda de acordo com a decisão, o transporte de passageiros é um serviço público, tendo como responsável, no caso, pela organização o município de Porto Velho. Além disso, é de interesse local a segurança dos munícipes, incluindo os usuários e o próprio mototaxista, em razão do perigoso e caótico trânsito em Porto Velho, envolvendo, entre outros, muitas motocicletas em acidentes de trânsito.

O julgamento da apelação ocorreu na sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (15) no II Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia.


Fonte: Assessoria de Comunicação do TJRO


Seguro Educacional

Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Seguros está entre os serviços mais procurados nos bancos

A empresa de pesquisa e monitoramento Hibou, elaborou em parceria com o PiniOn, um estudo sobre os hábitos dos clientes de instituições bancárias. 

Vida em Grupo, por Redação

Com foco no seguro de pessoas, é lançado em Salvador o CSP-BAHIA

Com foco na promoção e desenvolvimento dos segmentos de seguro de pessoas, saúde e odontológico, de previdência complementar e de capitalização, foi criado ontem (22/10), em Salvador-BA, o Clube de Seguros de Pessoas e Benefícios do Estado da Bahia (CSP-BAHIA).

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de pessoas movimenta R$ 10,5 bilhões no 1º semestre

Os seguros de pessoas - que englobam o seguro prestamista, seguros educacionais, seguro de vida individual ou em grupo, entre outros - fecharam o primeiro semestre de 2012 com R$ 10,5 bilhões em prêmios emitidos (valor da prestação paga pelo segurado à seguradora),

Deixe seu Comentário:

=