Publicado por Redação em Previdência Corporate - 04/01/2012 às 15:49:54

Segurada do INSS poderá ter licença-maternidade ampliada para 180 dias

O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses).

Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto.

Bonifácio de Andrada afirma que a sua intenção é fazer com que a Previdência Social, durante a licença-maternidade de 180 dias, garanta à mãe as prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. “É preciso oferecer às mães o apoio social que merecem.”

A licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:diariodonordeste.globo.com|04.01.12


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Dívida de estados com Previdência soma R$ 15 bi

  Com débito com Pasep, são R$ 22 bi. Parcelamento com Leão chega a 240 meses

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria

É possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de previdência privada, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial,

Previdência Corporate, por Redação

Superávit primário aumenta 40,7%

Graças a um forte aumento na arrecadação, o governo central (composto por Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) registrou superávit primário de R$ 7,6 bilhões em março

Previdência Corporate, por Redação

Previdência de servidor não incidirá em adicional de férias

O governo especificou que a contribuição previdenciária de 11% recolhida pelos servidores públicos federais não incidirá sobre adicional de férias, adicional noturno e adicional por serviços extraordinários.

Deixe seu Comentário:

=