Publicado por Redação em Notícias Gerais - 02/06/2011 às 10:53:05

Por quanto tempo é preciso conservar declarações de quitação anual de débitos?

SÃO PAULO – Neste ano, os consumidores começaram a receber as declarações de quitação anual de contas de serviços pagas ao longo de todo o ano passado. Agora, um único documento substitui os 12 comprovantes de 2010. Mesmo com a facilidade, os consumidores devem ficar atentos aos prazos de conservação do recibo.

A declaração de quitação anual deve ser entregue por prestadores de serviços contínuos, como os serviços essenciais, de água, luz e telefone, e outros, como TV por assinatura, escolas e cartão de crédito. Empresas de convênios médicos e seguros também devem fornecer o comprovante anual aos contribuintes.

De acordo com a legislação federal, as empresas deveriam entregar o documento até maio. “É bom lembrar que, de acordo com a legislação, só terão direito ao documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de constatação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados”, reforçou em nota a Fundação Procon-SP.

Prazos de conservação da declaração
Segundo o Procon-SP, as declarações anuais das contas de água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais devem ser guardadas por cinco anos. Declarações de quitação de condomínio, por sua vez, devem ser conservadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após sua saída, ele ainda deve conservá-los por dez anos.

As declarações dos pagamentos de consórcios devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo. No caso de seguros, a proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser conservadas por mais um ano após o fim da vigência do contrato.

Declarações dos pagamentos de aluguel, contrato e recebimento do termo de entrega das chaves devem ser guardados por três anos, após a desocupação do imóvel.

Os documentos referentes aos pagamentos de mensalidades escolares e de cursos livres devem ser guardados por, ao menos, cinco anos, bem como o contrato dos mesmos. No caso de cartão de crédito, os consumidores devem conservar as declarações também pelo mesmo período.

O Procon-SP enfatiza que os prazos são somente para problemas relativos ao consumo. Outras situações e entidades (Receita Federal, Detran, Prefeitura, netre outros) podem ter regras próprias.

Fonte: web.infomoney.com.br | 02.06.11


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Como declarar rendas extras no Imposto de Renda?

Dúvida do internauta: Sou assalariado e já pago o Imposto de Renda na fonte. Recebo mensalmente 440 reais pelo aluguel de um imóvel que possuo e outra renda extra como professor. Em ambos os rendimentos extras, não sou tributado na fonte, visto que mensalmente elas ficam na faixa salarial isenta de IR.

Notícias Gerais, por Redação

Investimento Estrangeiro Direto sobe para US$ 8,4 bi

O Investimento Estrangeiro Direto (IED), que mede o ingresso de capital internacional no setor produtivo, atingiu US$ 8,4 bilhões em julho, após saldo de US$ 5,8 bilhões no mês anterior.

Notícias Gerais, por Redação

Empreendedores devem entregar declaração de rendimentos até 31 de maio

Os empreendedores individuais devem entregar até 31 de maio a declaração de rendimentos, a DASN-Simei, referente ao ano-calendário 2011, à Receita Federal. A obrigatoriedade vale para os empreendedores formalizados até 31 de dezembro de 2011.

Notícias Gerais, por Redação

Educação impulsiona desaceleração na inflação semanal, diz FGV

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), que mede a inflação semanal, subiu 0,27% na terceira quadrissemana de fevereiro, ante alta de 0,3% na segunda quadrissemana, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira.

Deixe seu Comentário:

=