Publicado por Redação em Notícias Gerais - 02/06/2011 às 10:53:05

Por quanto tempo é preciso conservar declarações de quitação anual de débitos?

SÃO PAULO – Neste ano, os consumidores começaram a receber as declarações de quitação anual de contas de serviços pagas ao longo de todo o ano passado. Agora, um único documento substitui os 12 comprovantes de 2010. Mesmo com a facilidade, os consumidores devem ficar atentos aos prazos de conservação do recibo.

A declaração de quitação anual deve ser entregue por prestadores de serviços contínuos, como os serviços essenciais, de água, luz e telefone, e outros, como TV por assinatura, escolas e cartão de crédito. Empresas de convênios médicos e seguros também devem fornecer o comprovante anual aos contribuintes.

De acordo com a legislação federal, as empresas deveriam entregar o documento até maio. “É bom lembrar que, de acordo com a legislação, só terão direito ao documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de constatação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados”, reforçou em nota a Fundação Procon-SP.

Prazos de conservação da declaração
Segundo o Procon-SP, as declarações anuais das contas de água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais devem ser guardadas por cinco anos. Declarações de quitação de condomínio, por sua vez, devem ser conservadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após sua saída, ele ainda deve conservá-los por dez anos.

As declarações dos pagamentos de consórcios devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo. No caso de seguros, a proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser conservadas por mais um ano após o fim da vigência do contrato.

Declarações dos pagamentos de aluguel, contrato e recebimento do termo de entrega das chaves devem ser guardados por três anos, após a desocupação do imóvel.

Os documentos referentes aos pagamentos de mensalidades escolares e de cursos livres devem ser guardados por, ao menos, cinco anos, bem como o contrato dos mesmos. No caso de cartão de crédito, os consumidores devem conservar as declarações também pelo mesmo período.

O Procon-SP enfatiza que os prazos são somente para problemas relativos ao consumo. Outras situações e entidades (Receita Federal, Detran, Prefeitura, netre outros) podem ter regras próprias.

Fonte: web.infomoney.com.br | 02.06.11


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