Publicado por Redação em Previdência Corporate - 29/07/2013 às 10:00:45

Pais dependentes dos filhos têm direito a pensão por morte

Depois de muitos anos da morte, em 1993, do seu filho a aposentada Maria de Fátima César conseguiu a pensão por morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Após três negativas nas agências do órgão, a andreense conquistou o direito por meio da Justiça. “Nada compensa a perda de um filho. Mas fui atrás de um advogado e o benefício saiu em 2010”, contou a pensionista.
 
Maria está entre vários outros pensionistas que perderam entes queridos. E se enquadra em um dos três grupos de parentes que podem se beneficiar. Muita gente acaba não entendendo esse conceito, mas um dos papéis do órgão é assegurar o bem-estar financeiro dos dependentes de um ex-segurado que morreu. O mais importante é saber que terão direito a esse dinheiro aqueles cujo ente que partiu contribuía até o mês da fatalidade.
 
O advogado previdenciário Thiago Luchin, do escritório de Santo André Aith Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que são raros os casos em que o INSS nega a pensão por morte. “A menos em casos de que os pais tenham que comprovar que eram totalmente dependentes dos filhos”, argumentou. No momento que as pessoas morrem, o próprio cartório já comunica à Previdência, então basta buscar o requerimento, destacou o especialista.
 
Ele lembrou um caso que passou em suas mãos em que uma senhora com idade avançada recebia pensão por morte do marido. “Ela dependia totalmente de sua filha, que veio a falecer. Nós conseguimos, muito rápido, direto com o INSS a concessão da pensão pela filha. Hoje, ela recebe os dois benefícios”, explicou Luchin.
 
Para se ter noção de quanta gente no País conta com esse tipo de recurso, segundo o Ministério da Previdência, apenas em maio foram liberadas 35.095 concessões. 
 
Ou seja, mais de 30 mil famílias passaram a contar com ajuda financeira do governo federal por terem perdido seus familiares queridos. Em média, cada pensão era de R$ 1.027 por mês. No Grande ABC, foram 451 concessões.
 
Somados a aqueles que já recebiam o benefício, formaram grupo de 7.050.245 pensões por morte que foram pagas em maio, no valor de R$ 5,78 bilhões.
 
MAIO
 
O número de benefícios concedidos em maio, último dado, foi 5,08% menor do que em abril. No total, a Previdência liberou, no quinto mês deste ano R$ 36,04 milhões em pensões por morte, valor também mais enxuto, da ordem de 5,88%, do que no quarto mês deste ano.
 
A área urbana, como é determinado o grupo de segurados que não exercem funções rurais e moram nas zonas urbanizadas das cidades, foi responsável por mais R$ 27,82 milhões. Em média, cada benefício para estas pessoas era de R$ 1.208,96.
 
No Grande ABC, por exemplo, no quinto mês foram concedidas 451 pensões por morte. O maior número, por ordem decrescente, foi registrado pelas agências da Previdência Social de São Bernardo (144), Santo André (111), Diadema (66), Mauá (54), São Caetano (50) e Ribeirão Pires (26), que também atende os segurados de Rio Grande da Serra.
 
COMO FUNCIONA 
 
Antes de mais nada, é preciso entender a premissa básica da pensão por morte. Ela será concedida apenas para os dependentes do contribuinte falecido. Isso significa que essas pessoas contavam com a renda dele para sobreviverem. E para definir essa qualidade, o INSS determina três grupos de parentes.
 
O primeiro é dos cônjuges, companheiro ou companheira, filho não emancipado com até 21 anos, ou filho invalido. Para este último, não há limite de idade. O segundo grupo é o dos pais do falecido.
 
A andreense se encaixa neste perfil. E hoje diz que o governo recompensa uma promessa do seu filho perdido. “Ele me prometia um apartamento. E com o dinheiro (retroativo), consegui dar entrada. É o sonho do meu filho sendo realizado. Como a pensão é por tempo indeterminado, vai me ajudar muito financeiramente”, desabafou Maria. 
 
O terceiro grupo de parentes é formado pelos irmãos não emancipados com até 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
 
REGRAS
 
Se enquadrando nestas características, é interessante buscar uma agência do INSS para saber se haverá benefício disponível. Porém, segundo as regras da Previdência, a pensão por morte é para um dependente de um grupo. Os demais deverão comprovar que precisavam economicamente do segurado que veio a óbito para que, a partir daí, a concessão seja dividida entre os dependentes autorizados.
 
Confirmados os requisitos para ter acesso ao crédito, o interessado deverá preencher o requerimento, disponível no site da Previdência (http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/pesmor/index.html) e providenciar cópia autenticada do atestado de óbito e mais alguns documentos complementares. (veja arte abaixo)
 
FIM DO BENEFÍCIO
 
Vale destacar ainda que existem alguns limites para o recebimento da pensão por morte do INSS. O principal, já que o benefício é intransferível, é a morte do pensionista. Outro é a emancipação do irmão, ainda que inválido, ou dos filhos, também se completarem 21 anos, desconsiderando os portadores de invalidez, que receberão por tempo indeterminado. Graduação em Ensino Superior não é considerada emancipação.
 
Porém, homens e mulheres que ficaram viúvos e recebem a pensão pelos seus parceiros não precisam se preocupar. 
 
O INSS garante a manutenção do benefício mesmo para aqueles que contraiam novo matrimônio. E, se o destino for mais cruel, com a morte do segundo companheiro, o viúvo poderá escolher a pensão que tiver maior valor.  
 
Fonte: Diário do Grande ABC

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