Publicado por Redação em Previdência Corporate - 06/06/2012 às 13:54:51

Mudanças em previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma beneficiária da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) não está sujeita ao limite mínimo de 55 anos de idade para receber aposentadoria complementar. Ela filiou-se ao plano de previdência complementar antes que as mudanças no regulamento de aposentadorias da fundação estabelecessem o limite. Acompanhando o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, a Seção, por maioria, negou provimento a recurso especial apresentado pela Petros.

Segundo a beneficiária, o artigo 31 do Decreto 81.240/78, que definiu as regras de custeio de planos de previdência privada e autorizou mudanças nos regulamentos da entidade, seria ilegal frente à Lei 6.435/77, que trata das entidades de previdência privada. Sustentou também violação ao artigo 3º da Constituição Federal.

Segundo sua defesa, a beneficiária ingressou na Petros em 11 de setembro de 1978, após a edição do Decreto 81.240, mas antes que o regulamento da entidade, alterado em 28 de novembro de 1979, estabelecesse o limite mínimo de 55 anos para aposentadoria.

Regulamento da Petros

O ministro Sidnei Beneti ressaltou que não é competência do STJ manifestar-se sobre a interpretação de artigo da Constituição Federal ou validade do Decreto 81.240 perante a Constituição. Segundo o processo, a Petros se recusou a pagar a complementação previdenciária de sua filiada sob o fundamento de que ela não tinha atingido a idade mínima.

O relator destacou que a jurisprudência do STJ entendia como legítimo o estabelecimento do limite de idade em 55 anos promovido pelo Decreto 81.240, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei 6.435. “Essa lei não veda tal prática, além de ser imperativa a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar”, afirmou.

Inicialmente, em decisão monocrática, Sidnei Beneti havia julgado contra a pretensão da beneficiária do plano, que recorreu com agravo regimental. O relator disse que o voto de seu colega, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, levou-o a rever sua posição no caso. Ele apontou que a beneficiária do plano realmente se filiou antes da alteração do Regulamento do Plano de Benefício da Petros.

“Sua filiação, por conseguinte, não deve sofrer as restrições do referido diploma legal – qual seja, a condição etária de 55 anos para fazer jus à complementação de aposentadoria”, concluiu. Assim, por cinco votos a quatro, a Seção deu provimento ao agravo regimental e rejeitou o recurso especial da Petros.

Fonte: www.boainformacao.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aposentadoria integral pelo INSS exige até 7 anos a mais de trabalho

Trabalhadores que querem se aposentar e receber o mesmo valor do salário na aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ter que trabalhar por até sete anos além do exigido pela Previdência, segundo informações do jornal Folha de S.Paulo publicadas nesta segunda-feira.

Previdência Corporate, por Redação

Como começar a investir em previdência privada?

Dúvida do internauta: Trabalho em uma empresa privada e não possuo previdência privada. Gostaria de começar a investir em uma, com uma pequena parcela do meu salário por mês. Quais previdências privadas vocês indicariam e qual seria um percentual do salário bom para investir por mês?

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar de servidor federal terá início em fevereiro, diz ministro

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, confirmou que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE) vai começar a funcionar em 1º de fevereiro.

Previdência Corporate, por Redação

União facilita o parcelamento de dívidas com a Previdência

A presidente Dilma Rousseff editou uma Medida Provisória (MP) oferecendo melhores condições para que municípios e estados possam parcelar suas dívidas previdenciárias com a União. O débito soma hoje R$ 33 bilhões. 

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada para os filhos já sai por R$ 30 ao mês

Com a estabilização da economia, cada vez mais brasileiros planejam uma poupança a longo prazo para arcar com os estudos ou garantir renda complementar para os filhos.

Deixe seu Comentário:

=