Publicado por Redação em Previdência Corporate - 06/06/2012 às 13:54:51

Mudanças em previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma beneficiária da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) não está sujeita ao limite mínimo de 55 anos de idade para receber aposentadoria complementar. Ela filiou-se ao plano de previdência complementar antes que as mudanças no regulamento de aposentadorias da fundação estabelecessem o limite. Acompanhando o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, a Seção, por maioria, negou provimento a recurso especial apresentado pela Petros.

Segundo a beneficiária, o artigo 31 do Decreto 81.240/78, que definiu as regras de custeio de planos de previdência privada e autorizou mudanças nos regulamentos da entidade, seria ilegal frente à Lei 6.435/77, que trata das entidades de previdência privada. Sustentou também violação ao artigo 3º da Constituição Federal.

Segundo sua defesa, a beneficiária ingressou na Petros em 11 de setembro de 1978, após a edição do Decreto 81.240, mas antes que o regulamento da entidade, alterado em 28 de novembro de 1979, estabelecesse o limite mínimo de 55 anos para aposentadoria.

Regulamento da Petros

O ministro Sidnei Beneti ressaltou que não é competência do STJ manifestar-se sobre a interpretação de artigo da Constituição Federal ou validade do Decreto 81.240 perante a Constituição. Segundo o processo, a Petros se recusou a pagar a complementação previdenciária de sua filiada sob o fundamento de que ela não tinha atingido a idade mínima.

O relator destacou que a jurisprudência do STJ entendia como legítimo o estabelecimento do limite de idade em 55 anos promovido pelo Decreto 81.240, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei 6.435. “Essa lei não veda tal prática, além de ser imperativa a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar”, afirmou.

Inicialmente, em decisão monocrática, Sidnei Beneti havia julgado contra a pretensão da beneficiária do plano, que recorreu com agravo regimental. O relator disse que o voto de seu colega, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, levou-o a rever sua posição no caso. Ele apontou que a beneficiária do plano realmente se filiou antes da alteração do Regulamento do Plano de Benefício da Petros.

“Sua filiação, por conseguinte, não deve sofrer as restrições do referido diploma legal – qual seja, a condição etária de 55 anos para fazer jus à complementação de aposentadoria”, concluiu. Assim, por cinco votos a quatro, a Seção deu provimento ao agravo regimental e rejeitou o recurso especial da Petros.

Fonte: www.boainformacao.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Inscrição na dívida ativa pelo INSS é restringida

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) não pode cobrar benefício pago indevidamente ao beneficiário por meio da sua inclusão na dívida ativa para posterior execução fiscal.

Previdência Corporate, por Redação

Dívidas com a Previdência podem ser parceladas em até 20 anos

Governos estaduais e municipais poderão parcelar em até 240 meses dívidas com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) acumuladas até outubro de 2012. A nova regra foi estabelecida na última sexta-feira (18), por meio de portaria assinada pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.

Previdência Corporate, por Redação

Governo regulamenta contribuição previdenciária de empresas

O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (17) regulamentação da contribuição previdenciária sobre a receita de empresas de uma série de setores, em meio às medidas anunciadas de desoneração tributária para estimular a economia.

Previdência Corporate, por Redação

Sindicato e INSS formalizam revisão de benefícios por incapacidade

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) informou nesta quarta-feira à noite que formalizou na Justiça Federal, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),

Previdência Corporate, por Redação

Previdência quer restringir acesso a pensão por morte

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou nesta quarta-feira que o governo deve enviar ainda neste ano ao Congresso o projeto que prevê mudanças no regime de pensões do INSS, restringindo o acesso ou tempo de concessão do benefício.

Deixe seu Comentário:

=