Publicado por Redação em Notícias Gerais - 19/03/2015 às 11:53:50

Mudanças em direitos trabalhistas já entraram em vigor

Entraram em vigor a partir deste mês a maior parte das mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo no fim de 2014. São medidas que restringem o acesso a seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte.
Ao todo, o governo espera economizar R$ 18 bilhões com essas medidas, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões.


Na semana passada, a equipe econômica fez novos anúncios de corte de gastos e aumento de arrecadação e afirmou que outras medidas ainda poderão ser tomadas.
Sujeita a mudanças - As novas regras entram em vigor por meio de medida provisória, o que significa que ainda terão de ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares podem alterar ou até derrubar posteriormente as mudanças. As propostas enfrentam resistência de centrais sindicais e de parlamentares do PT e de outros partidos aliados da presidente Dilma Rousseff, que já propuseram mudanças ao texto apresentado.


Miguel Torres, presidente da Força Sindical, afirma que a central defende a revogação das mudanças, pois elas atingem, principalmente, os trabalhadores mais novos e com menores salários."Reafirmamos nosso calendário de lutas, que começa no dia 2, e uma grande pressão sobre o Congresso", afirmou Torres.
Apesar de não haver garantia de que as regras passarão no Congresso, o governo manteve o cronograma de implantação dessas restrições. Para as centrais, as medidas empurram o ônus do ajuste nas contas públicas para os trabalhadores.


O governo, por outro lado, afirma que são ajustes para tornar as regras mais justas, com alterações em estudo desde o primeiro mandato da presidente Dilma.
Impacto - A medida com maior impacto nas contas públicas (R$ 9 bilhões) e que atinge um número maior de trabalhadores é o aumento, a partir deste sábado (28), do período de trabalho que o solicitante do seguro-desemprego tem que comprovar para ter direito ao benefício.


Segundo o Ministério do Trabalho, se as novas regras estivessem em vigor no ano passado, 2,2 milhões de pessoas que sacaram o seguro (27% do total) não teriam direito ao benefício.
Antes, eram necessários seis meses de trabalho na primeira solicitação. Agora, é preciso ter trabalhado 18 meses nos dois anos anteriores à dispensa para pedir o benefício pela primeira vez.


No auxílio-doença e na pensão por morte, as mudanças valem a partir deste domingo (1º). No primeiro caso, o governo mudou a fórmula de cálculo e transferiu parte do ônus com o pagamento para as empresas.

Antes, o empregador pagava o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Agora, arca com 30 dias de pagamento antes de o trabalhador entrar no INSS. Em relação à pensão por morte, haverá exigência de dois anos de contribuição. Antes, bastava contribuir uma vez. Acaba também a pensão vitalícia para cônjuges com menos de 44 anos.
O tempo de pagamento será de acordo com a idade. Quanto mais novo o viúvo ou viúva, menor o tempo em que será dada a pensão. Os dependentes também deixaram de receber o mesmo valor que era pago ao segurado. Agora, o benefício vai variar de 60% a 100% da pensão original, de acordo com número de dependentes, quando pedir.

Segundo Danilo Pieiri Pereira, especialista em direito do trabalho do escritório Baraldi Mélega, embora as mudanças dependam do Congresso, não há motivos para adiar a entrada nos pedido de auxílio-doença e pensão por morte neste momento. Mesmo que haja redução do benefício pela nova regra.Ele afirma ser possível pedir uma revisão ao INSS, posteriormente, dependendo do que for decidido pelo Legislativo nos próximos meses.

Mudanças na lei trabalhistas:


a) Seguro desemprego
Regra anterior: Carência de seis meses de trabalho ininterruptos na 1ª solicitação
Novas regras: Carência de:
-18 meses trabalhados nos 24 meses anteriores à dispensa na 1ª solicitação
-12 meses trabalhados nos 16 meses anteriores à dispensa na 2ª solicitação
-6 meses de trabalho ininterruptos a partir da 3ª solicitação

b) Auxílio-doença
Regras anteriores:
Calculado pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição
A empresa paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento
Novas regras:
Benefício limitado à média das últimas 12 contribuições.
A empresa paga o salário nos primeiros 30 dias de afastamento

c) Pensão por morte*
Regras anteriores:
Não há tempo mínimo de contribuição
A pensão é vitalícia
Os dependentes recebem o mesmo valor que era pago ao segurado
Novas regras:
.Tempo mínimo de 2 anos de contribuição**
.Pensão vitalícia para cônjuges a partir de 44 anos e proporcional à idade para os mais jovens
.Pagamento entre 60% e 100% da pensão, de acordo com número de dependentes*

2. O que já está em vigor.
a) Auxílio-doença
.Previsão de convênios, sob supervisão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas
b) Pensão por morte
.Tempo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para obter o benefício.**
3. O que falta sair do papel
a) Seguro defeso (para pescador artesanal)
As novas regras só entram em vigor em 1º de abril.
b) Abono Salarial
Alterações impactam o benefício apenas em 2016.
*As mudanças não se aplicam aos atuais beneficiários do INSS. As regras são válidas também para servidores públicos da União.
**Exceto para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho.
*Respeitado o piso de um salário mínimo. Quando um membro da família deixar de ser dependente, os 10% a que tem direito não serão mais pagos aos demais.

Fonte: Ministérios da Previdência Social e do Trabalho.


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