Publicado por Redação em Notícias Gerais - 02/08/2011 às 09:30:14
Mais de 2 mil trabalhadores temporários foram efetivados em julho
SÃO PAULO – Em julho, o número de contratos temporários firmados foi de 16,5 mil em todo o Brasil. Destes, mais de 2 mil foram efetivados. É o que afirma um levantamento realizado pela Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário) em parceria com o Ipema (Instituto de Pesquisa Manager).
De acordo com as pesquisas, a maior parte das contratações temporárias foi feita pelos setores de lazer e entretenimento, responsáveis pela geração de 12,5 mil empregos. O restante das vagas - 4 mil - foi aberto pela indústria e pelo comércio.
Nos setores de lazer e entretenimento, os contratos foram firmados para o preenchimento das seguintes funções: atendimento, monitoramento, operação de brinquedos, garçons, serviços de quarto e de cozinha. Já a indústria e comércio selecionaram candidatos a vagas temporárias, principalmente para a linha de produção, degustação e promoção de produtos.
Sobre a remuneração, os dados indicam que foi de R$ 40 a R$ 150 o dia trabalhado nos setores de lazer e entretenimento e de R$ 650 a R$ 1.500 por mês na indústria e no comércio.
Primeiro emprego
Segundo a Asserttem, o trabalho temporário tem se consolidado como opção para a entrada de jovens ainda sem experiência no mercado profissional. No mês de julho, 23% das vagas temporárias disponibilizadas pelos setores de lazer, entretenimento, indústria e comércio foram preenchidas por jovens sem experiência. Ou seja, perto de 4 mil pessoas passaram a integrar o mercado de trabalho formal.
Para a diretora de Comunicação da Asserttem, Jismália de Oliveira Alves, uma das premissas do Trabalho Temporário é a inclusão ou recolocação de pessoas no mercado profissional formal. “As empresas de trabalho temporário contribuem para o desenvolvimento econômico e social do País, uma vez que cumprem com todas as obrigações fiscais e trabalhistas. É preciso estar atento ao contrato, pois um temporário tem os mesmo direitos de um funcionário efetivo garantidos por lei”.
Fonte: web.infomoney.com.br | 02.08.11
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