Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/03/2013 às 09:27:02

IR 2013: entenda a tributação dos planos de previdência e saiba como declarar

Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda

O tratamento tributário é a principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda.
 
 A maior vantagem é que o valor que você pagaria de IR agora continua rendendo e contribui para aumentar sua “poupança”. Entretanto, na hora de resgatar, o IR é cobrado sobre o valor total e não apenas sobre o rendimento. Para ter direito a esta dedução, é necessário optar pela declaração completa do IR.
 
As contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”. O próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.
 
O especialista da Alterdata, Edson Lopes, lembra que o investidor que opta pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode fazer nenhuma dedução, mas no momento do resgate, só paga imposto sobre o rendimento. Neste caso, o saldo no último dia do ano deve ser declarado no item “Bens e Direitos”, no código referente ao VGBL.
 
Se houver resgates durante o ano, o ganho de capital é declarado na tabela “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, para planos com tributação regressiva.
 
Na tabela progressiva, a alíquota do Imposto de Renda segue as mesmas regras aplicadas aos salários e aumenta de acordo com o valor que você vai receber do plano. Já na tributação regressiva a alíquota diminui com o tempo e é calculada de acordo com a data de cada contribuição ou aporte, conforme a tabela a seguir:  
 
Período de aportes             Alíquota de IR    
Até dois anos                        35%   
de 2 a 4 anos                        30%   
de 4 a 6 anos                        25%   
de 6 a 8 anos                        20%   
de 8 a 10 anos                     15%   
Mais de 10 anos                  10%
 
Veja abaixo um resumo sobre a tributação dos planos de previdência:
 
PGBL
*Indicado para quem faz declaração completa – é possível deduzir até 12% da renda
*No resgate, o IR incide sobre todo o valor acumulado
*Você pode optar pela tabela regressiva ou progressiva de IR
 
VGBL
*Indicado para quem faz declaração simplificada – não existe dedução durante a fase de investimento
*No resgate, IR incide apenas sobre o rendimento
*Você pode optar pela tabela regressiva ou progressiva de IR
Período de aportes
 
Fonte: Infomoney

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