Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/03/2013 às 09:27:02
IR 2013: entenda a tributação dos planos de previdência e saiba como declarar
Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda
O tratamento tributário é a principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda.
A maior vantagem é que o valor que você pagaria de IR agora continua rendendo e contribui para aumentar sua “poupança”. Entretanto, na hora de resgatar, o IR é cobrado sobre o valor total e não apenas sobre o rendimento. Para ter direito a esta dedução, é necessário optar pela declaração completa do IR.
As contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”. O próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.
O especialista da Alterdata, Edson Lopes, lembra que o investidor que opta pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode fazer nenhuma dedução, mas no momento do resgate, só paga imposto sobre o rendimento. Neste caso, o saldo no último dia do ano deve ser declarado no item “Bens e Direitos”, no código referente ao VGBL.
Se houver resgates durante o ano, o ganho de capital é declarado na tabela “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, para planos com tributação regressiva.
Na tabela progressiva, a alíquota do Imposto de Renda segue as mesmas regras aplicadas aos salários e aumenta de acordo com o valor que você vai receber do plano. Já na tributação regressiva a alíquota diminui com o tempo e é calculada de acordo com a data de cada contribuição ou aporte, conforme a tabela a seguir:
Período de aportes Alíquota de IR
Até dois anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%
Veja abaixo um resumo sobre a tributação dos planos de previdência:
PGBL
*Indicado para quem faz declaração completa – é possível deduzir até 12% da renda
*No resgate, o IR incide sobre todo o valor acumulado
*Você pode optar pela tabela regressiva ou progressiva de IR
VGBL
*Indicado para quem faz declaração simplificada – não existe dedução durante a fase de investimento
*No resgate, IR incide apenas sobre o rendimento
*Você pode optar pela tabela regressiva ou progressiva de IR
Período de aportes
Fonte: Infomoney
Posts relacionados
Pequenas e médias empresas apostam na previdência privada
O investimento pode ser feito com orçamento enxuto e garante participação na disputa de talentos com as grandes corporações
Arrecadação federal soma R$ 116 bi em janeiro e bate recorde
O governo federal arrecadou R$ 116,066 bilhões em impostos e contribuições em janeiro, resultado recorde, segundo a Receita Federal informou nesta segunda-feira.
Previdência complementar de servidor começa em 2013
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse nesta quarta-feira que o novo sistema de fundos de previdência complementar dos servidores públicos deve começar a funcionar nos primeiros dias de 2013.
Senado aprova proposta que isenta idoso com mais de 65 anos do Imposto de Renda
Projeto de lei que isenta contribuintes com mais de 65 anos do pagamento do imposto de renda foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais.
Aposentadoria dos servidores deve ser discutida novamente neste ano
A discussão em torno da aposentadoria dos servidores públicos deve voltar à pauta do Congresso Nacional no primeiro semestre deste ano, já que estima-se que o déficit de 2011 fechou em R$ 42 bilhões.


