Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/03/2013 às 09:27:02

IR 2013: entenda a tributação dos planos de previdência e saiba como declarar

Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda

O tratamento tributário é a principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda.
 
 A maior vantagem é que o valor que você pagaria de IR agora continua rendendo e contribui para aumentar sua “poupança”. Entretanto, na hora de resgatar, o IR é cobrado sobre o valor total e não apenas sobre o rendimento. Para ter direito a esta dedução, é necessário optar pela declaração completa do IR.
 
As contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”. O próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.
 
O especialista da Alterdata, Edson Lopes, lembra que o investidor que opta pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode fazer nenhuma dedução, mas no momento do resgate, só paga imposto sobre o rendimento. Neste caso, o saldo no último dia do ano deve ser declarado no item “Bens e Direitos”, no código referente ao VGBL.
 
Se houver resgates durante o ano, o ganho de capital é declarado na tabela “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, para planos com tributação regressiva.
 
Na tabela progressiva, a alíquota do Imposto de Renda segue as mesmas regras aplicadas aos salários e aumenta de acordo com o valor que você vai receber do plano. Já na tributação regressiva a alíquota diminui com o tempo e é calculada de acordo com a data de cada contribuição ou aporte, conforme a tabela a seguir:  
 
Período de aportes             Alíquota de IR    
Até dois anos                        35%   
de 2 a 4 anos                        30%   
de 4 a 6 anos                        25%   
de 6 a 8 anos                        20%   
de 8 a 10 anos                     15%   
Mais de 10 anos                  10%
 
Veja abaixo um resumo sobre a tributação dos planos de previdência:
 
PGBL
*Indicado para quem faz declaração completa – é possível deduzir até 12% da renda
*No resgate, o IR incide sobre todo o valor acumulado
*Você pode optar pela tabela regressiva ou progressiva de IR
 
VGBL
*Indicado para quem faz declaração simplificada – não existe dedução durante a fase de investimento
*No resgate, IR incide apenas sobre o rendimento
*Você pode optar pela tabela regressiva ou progressiva de IR
Período de aportes
 
Fonte: Infomoney

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Dez mitos e verdades sobre a previdência privada

1. No plano de previdência, você define quanto e quando quer receber a sua renda. Verdade! Trata-se do período de concessão do benefício.

Previdência Corporate, por Redação

Receita libera consultas ao sétimo e último lote do IR 2012

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda 2012, além de lotes residuais do IR de 2008 a 2011.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência: novo cálculo para a aposentadoria já está em vigor

O IBGE publicou nesta segunda (3), no Diário Oficial da União, a nova tábua de expectativa de vida do brasileiro. Com a divulgação, passou a valer, a partir de ontem, a nova tabela do fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.

Previdência Corporate, por Redação

INSS envia carta aos beneficiários que já podem se aposentar em novembro

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já estiverem aptos para se aposentar por idade a partir deste mês receberão uma carta do órgão avisando sobre essa possibilidade. Segundo a Previdência Social, 1.769 correspondências foram enviadas,sendo que 1.060 foram somente para mulheres.

Deixe seu Comentário:

=