Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/07/2015 às 10:44:55

Em nova audiência pública, STJ vai debater plano de previdência complementar

Audiência foi marcada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 2ª Seção do STJ.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça promoverá uma audiência pública para discutir o regulamento de planos de previdência privada sobre o cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar. O evento está marcado para 31 de agosto, a partir das 9h, na sede do tribunal, em Brasília.

O debate deve subsidiar o julgamento de um Recurso Especial sob o rito dos repetitivos, apresentado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O autor do processo cobrava um benefício maior, por entender que os benefícios deveriam seguir regulamentos vigentes na época de sua adesão. Já a fundação sustenta que vale as normas em vigor na época da aposentadoria do associado. O relator do recurso é o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Interessados podem manifestar interesse de participar da audiência pública e indicar expositores até as 20h do dia 25 de agosto,enviando requerimento para o e-mail previdenciacomplementar@stj.jus.br.

No requerimento, já é necessário indicar qual será a posição defendida pelo expositor, para que o STJ tente montar um quadro plural. O tempo de cada exposição será estipulado conforme o número de interessados, e o sorteio da ordem de apresentação será feito no dia 27 de agosto.

É a terceira vez que o STJ promove audiência pública para discutir controvérsia presente em grande número de processos em trâmite na Justiça. Em fevereiro, entrou em debate a atualização monetária das indenizações do seguro DPVAT, pago a vítimas de acidente de trânsito.

Em agosto de 2014, o tema era a legalidade do scoring, sistema de pontuação de crédito usado por instituições financeiras para determinar se concederão crédito a um consumidor. Todas foram marcadas pelo ministro Sanseverino. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico


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