Publicado por Suporte AWSoft! em Vida em Grupo - 12/04/2011 às 15:51:31

Dano moral por ricochete

O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete.

Decisões recentes do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência a respeito do tema. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos resgataram o debate, mas desde 1999 o assunto figura em decisões do Tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos.

O caso mais recente trata de uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelos pais de uma menina atropelada em Belo Horizonte, Minas Gerais. O motorista havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 20 mil por danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No recurso especial (REsp 1.208.949), o réu questionava a legitimidade dos pais para pleitear a indenização.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, “embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d'affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores”.

Na ocasião, a ministra destacou entendimento do jurista Caio Mário da Silva Pereira de que as pessoas prejudicadas pelo ato danoso têm legitimidade ativa para a ação indenizatória. “Pessoa que não pode evidenciar dano direto pode contudo arguir que o fato danoso nela reflete e, assim, adquire legitimidade para a ação, com exclusividade ou cumulativamente com o prejudicado direto, ou em condições de assistente litisconsorcial”, afirma Pereira no livro Responsabilidade Civil, de sua autoria.

Fonte: www.direitonet.com.br | 12.04.11


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Seguradoras têm até o fim de 2015 para alongar prazo

O limite dado pelo governo para que as seguradoras alonguem os prazos de seus produtos de previdência é dezembro de 2015.

Vida em Grupo, por Redação

Recife recebe vendas de Seguros online - mais recursos para novos tempos

Saber aproveitar as oportunidades que o universo online oferece pode ser um grande desafio, diante de tantas ferramentas que a todo o tempo se renovam.

Vida em Grupo, por Redação

Vida e previdência são portas de entrada para novos consumidores em seguros

Seja através dos microsseguros ou de planos de previdência para menores de idade, estas duas carteiras podem significar uma forma de entrada para novos consumidores no mercado. Por isso mesmo.

Vida em Grupo, por Redação

Empresas do mercado de seguros comemoram resultados

Em linha com a política global de sua matriz, a Zurich Seguros montou, no Brasil, uma área dedicada exclusivamente ao ramo de Vida e Previdência que, em pouco mais de um ano de operação, já colhe frutos.

Deixe seu Comentário:

=