Publicado por Suporte AWSoft! em Vida em Grupo - 12/04/2011 às 15:51:31

Dano moral por ricochete

O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete.

Decisões recentes do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência a respeito do tema. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos resgataram o debate, mas desde 1999 o assunto figura em decisões do Tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos.

O caso mais recente trata de uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelos pais de uma menina atropelada em Belo Horizonte, Minas Gerais. O motorista havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 20 mil por danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No recurso especial (REsp 1.208.949), o réu questionava a legitimidade dos pais para pleitear a indenização.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, “embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. É o chamado dano moral por ricochete ou préjudice d'affection, cuja reparação constitui direito personalíssimo e autônomo dos referidos autores”.

Na ocasião, a ministra destacou entendimento do jurista Caio Mário da Silva Pereira de que as pessoas prejudicadas pelo ato danoso têm legitimidade ativa para a ação indenizatória. “Pessoa que não pode evidenciar dano direto pode contudo arguir que o fato danoso nela reflete e, assim, adquire legitimidade para a ação, com exclusividade ou cumulativamente com o prejudicado direto, ou em condições de assistente litisconsorcial”, afirma Pereira no livro Responsabilidade Civil, de sua autoria.

Fonte: www.direitonet.com.br | 12.04.11


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Seguros representam 3,4% do PIB brasileiro

Os seguros representam 3,4% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, segundo revela a décima edição do relatório "O Mercado Segurador Latino-Americano", divulgado pela Mapfre na última segunda-feira (20).

Vida em Grupo, por Redação

Resseguro Online mostra expansão do setor

Informativo do escritório Pellon & Associados circula para parceiros, clientes e estudantes interessados num dos setores mais promissores do mercado de seguros

Vida em Grupo, por Redação

Seguradora cresce 21% puxada por previdência privada

Estimativa da Bradesco Seguros é um crescimento mais comedido para este ano, entre 13% e 16% em 2012

Deixe seu Comentário:

=