Publicado por Redação em Notícias Gerais - 09/06/2011 às 11:23:16

Consumidor poderá ter prazo maior para reclamar problemas de produtos

SÃO PAULO – A Comissão de Defesa do Consumidor  aprovou projeto de lei (214/11) que aumenta o prazo para que os consumidores reclamem sobre problemas de serviços e produtos duráveis e não-duráveis.

De acordo com a Agência Câmara, no caso dos produtos não-duráveis, como roupas e alimentos, e dos serviços também não duráveis, como serviços de jardinagem e lavanderia, o prazo para que o interessado reclame junto ao fornecedor passa a ser de 60 dias e não mais os 30 dias usuais.

Ainda, para os produtos duráveis, como eletrodomésticos e carros, assim como para os serviços da mesma classificação, como pintura da casa e prótese dentária, o consumidor passa a ter 180 dias para efetuar sua reclamação, ou seja, o dobro do tempo que dispunha anteriormente, de 90 dias.

Código de Defesa do Consumidor
Vale pontuar que o projeto mantém a determinação, atualmente presente no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece que o prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Benefício ao cliente
O projeto foi elaborado pelo deputado Sandes Junior (PP-GO), sendo que o relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), recomendou a aprovação da proposta.

Valadares entende que as garantias estabelecidas em contrato ou acordo entre consumidor  e fornecedor não são suficientes. Nesse sentido, o deputado acredita que a lei deva amparar aquele que está na condição de desvantagem na relação comercial, ou seja, o cliente.

Recontagem de prazos
O projeto também estabelece o reinicio da contagem do prazo, que deverá acontecer assim que a reclamação for atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado. A nota fiscal será o documento determinante para o reinício da contagem, estabelecido pela data que consta na nota.

Produtos usados
O conceito de fornecedor também foi assunto da proposta. No sentido de evitar interpretações equivocadas da legislação atual no que se refere aos fornecedores de produtos novos ou usados, o projeto responsabiliza, de uma forma geral, o fornecedor por ambos os tipos de produtos.

Os consumidores de produtos usados serão possivelmente os mais beneficiados com o projeto de Sandes Junior. Isto por que, atualmente, os fornecedores desse tipo de produto normalmente não fornecem nenhuma garantia ao comercializá-los.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: web.infomoney.com.br | 09.06.11


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Por que economia não vai deixar relaxar nas férias de julho

Para o Banco Espírito Santo, com as perspectivas de crescimento ainda patinando, parece complicado haver uma perspectiva de melhora no curto prazo

Notícias Gerais, por Redação

Prévia da inflação oficial acelera e acumula alta de 5,56% em 12 meses

A inflação medida pelo IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acelerou em outubro, ao variar 0,65%, ante 0,48% registrado em setembro. No mesmo período do ano passado, a taxa foi de 0,42%.

Notícias Gerais, por Redação

Ibovespa opera em alta, no aguardo de boas notícias vindas da Zona do Euro

Após amargar perdas na véspera, o Ibovespa tenta se recuperar nesta manhã e opera em alta de 0,83%, aos 54.450 pontos. Sem indicadores relevantes na agenda doméstica, a atenção dos investidores recai sobre o desdobramento da crise na Europa.

Notícias Gerais, por Redação

IBGE revisa para 0,3% queda do PIB brasileiro de 2009

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou, para cima, a taxa de queda do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2009. A soma de todos os bens e serviços produzidos no país caiu 0,3% naquele ano, em vez da redução de 0,6% divulgada anteriormente.

Notícias Gerais, por Redação


Deixe seu Comentário:

=