Publicado por Redação em Vida em Grupo - 18/02/2014 às 10:04:05

Confira dicas para resgatar o seguro de vida

Contratar um seguro de vida é fundamental. Saber como resgatar o valor da apólice quando necessário também. Confira, passo a passo, o que deve ser feito no momento de resgatar a indenização e também quais são os documentos necessários para reaver o dinheiro da apólice.

O primeiro passo: saber quando pedir este resgate
Quem contrata um seguro de vida terá uma garantia caso sofra um acidente e fique inválido ou fique com sequelas de alguma doença que o impeçam de trabalhar. E nos casos de morte natural ou acidental deste segurado, a família precisa entrar com o pedido de resgate para receber a indenização.
 
O segundo passo: saber acionar a seguradora
Ligue para o corretor ou para a assistência 24 horas do seu plano. Em seguida, preencha o formulário de aviso de sinistro. Esse papel é fornecido pela seguradora, e você vai escrever ali os dados do segurado e o motivo pelo qual você está pedindo a indenização. Por exemplo, no formulário de morte acidental, você terá que escrever qual foi o acidente e como o segurado faleceu.
 
Quando terminar essa etapa, cada seguradora vai pedir alguns documentos específicos para liberar o dinheiro previsto na apólice.
 


Veja os mais pedidos em cada situação:
 
Invalidez por acidente
RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
Atestado do médico confirmando as sequelas deixadas pelo acidente e o grau de invalidez;
Cópia dos exames médicos realizados;
Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse foi o caso;
Boletim de ocorrência policial, se houver;
Cópia do benefício do INSS, se o segurado receber;
Carteira de motorista do segurado, se a causa da invalidez foi um acidente de carro.
 
Invalidez por doença
RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
Atestado do médico confirmando as sequelas deixadas pela doença e o grau de invalidez;
Cópia dos exames médicos realizados;
Cópia do benefício do INSS, se o segurado receber.
 
Morte natural
Certidão de óbito do segurado;
Certidão de nascimento ou de casamento do segurado;
RG, CPF e comprovante de residência do segurado.
 
Morte acidental
Certidão de óbito do segurado;
Certidão de nascimento ou de casamento do segurado;
RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
Boletim de ocorrência policial;
Laudo do Instituto Médico Legal (IML);
Carteira de motorista do segurado, se a causa da morte foi um acidente de carro.
 
Em quanto tempo a indenização será liberada?
De acordo com o as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), depois que os documentos forem entregues, a seguradora terá o prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização.

Fonte: Konkero


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