Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/04/2015 às 10:38:36

Câmaras de consumo vão julgar previdência privada, diz TJ-RJ

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já podem decidir, de forma monocrática, que as câmaras do consumidor devem julgar ações que envolvem beneficiários e planos de previdência privada. Na última segunda-feira (6/4), o Órgão Especial definiu que a atribuição é do órgão especializado.

A decisão ocorreu no julgamento do conflito de competência 0061229-68.2014.8.19.0000, de relatoria do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. A demanda é uma de muitas sobre o mesmo tema que chegam ao Órgão Especial, que é o responsável por dirimir as dúvidas com relação à câmara que detém a competência para julgar determinado tipo de ações.

Os desembargadores do Órgão Especial decidiram fazer desse caso um paradigma para evitar que outras demandas semelhantes acabem sendo julgadas de maneira diferente. Pelo artigo 120 do Código de Processo Civil, os conflitos idênticos não precisam mais de decisão colegiada se o tribunal tiver jurisprudência sobre o caso sob apreciação.

Em outras palavras, os conflitos sobre esse tema poderão ser decididos de forma monocrática. “Agora todos os processos idênticos terão o mesmo resultado”, afirmou o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no julgamento do conflito.

Embate

A discussão sobre a matéria teve início com um recurso proposto por uma beneficiária da Prece (Previdência Complementar da Cedae, a empresa de saneamento do RJ), em uma ação de indenização. O recurso havia sido distribuído para a 24ª Câmara do Consumidor, mas o colegiado declinou da competência por entender que a matéria não era de consumo.

O processo foi redistribuído para a 21ª Câmara Cível. Contudo, o órgão entendeu que a questão atraia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por isso, suscitou o conflito negativo de competência ao Órgão Especial.

O relator do caso, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, confirmou a competência da 24ª Câmara Cível. A Prece não gostou do resultado e interpôs um agravo regimental contra a determinação, com o argumento de que “a regra consumerista" não é aplicável ao seu caso "porque se cuida de previdência complementar fechada". O novo recurso foi julgado na última segunda-feira.

No novo voto, o relator apontou que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a entidade de previdência privada e seus participantes já foi reconhecida, conforme a Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça. A orientação diz que o CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

“O reconhecimento do participante de plano de previdência privada fechada como consumidor se impõe, pois se trata de pessoa que adquire prestação de serviço como destinatário final, para atender a necessidade própria”, disse o relator. A decisão foi por maioria.

Fonte: Portal Consultor Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Conheça os caminhos da Receita para pegar quem tenta burlar o IR

A cada ano, a Receita Federal aprimora seus processos para identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes. Os cruzamentos de informações efetuados pelo fisco têm tal grau de refinamento que pequenos erros no preenchimento da declaração podem levar à malha fina.

Previdência Corporate, por Redação

Aposentados e pensionistas cobram aprovação de PEC

A PEC 555/2006 trata da extinção gradual da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos pagos pela Previdência Pública aos inativos

Previdência Corporate, por Redação

Déficit da Previdência Social sobe 92% em janeiro, para R$ 6,2 bilhões

O déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público de previdência que atende aos trabalhadores do setor privado no país, somou R$ 6,2 bilhões janeiro deste ano, informou o Ministério da Previdência Social nesta terça-feira (12).

Previdência Corporate, por Redação

Novo plano de previdência garante investimento sustentável

Um novo tipo de plano de previdência garante investimento lucrativo, a partir de empresas com preocupações sociais e ambientais. A intenção é garantir que as pessoas possam acumular renda com a segurança de que as companhias que receberão o dinheiro atendem a padrões de sustentabilidade,

Previdência Corporate, por Redação

Previdência alerta sobre envio de cartas falsas sobre revisão de benefício

A Previdência Social informou que não tem enviado carta com informações sobre revisão de aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício.

Deixe seu Comentário:

=