Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/04/2015 às 10:38:36

Câmaras de consumo vão julgar previdência privada, diz TJ-RJ

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já podem decidir, de forma monocrática, que as câmaras do consumidor devem julgar ações que envolvem beneficiários e planos de previdência privada. Na última segunda-feira (6/4), o Órgão Especial definiu que a atribuição é do órgão especializado.

A decisão ocorreu no julgamento do conflito de competência 0061229-68.2014.8.19.0000, de relatoria do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. A demanda é uma de muitas sobre o mesmo tema que chegam ao Órgão Especial, que é o responsável por dirimir as dúvidas com relação à câmara que detém a competência para julgar determinado tipo de ações.

Os desembargadores do Órgão Especial decidiram fazer desse caso um paradigma para evitar que outras demandas semelhantes acabem sendo julgadas de maneira diferente. Pelo artigo 120 do Código de Processo Civil, os conflitos idênticos não precisam mais de decisão colegiada se o tribunal tiver jurisprudência sobre o caso sob apreciação.

Em outras palavras, os conflitos sobre esse tema poderão ser decididos de forma monocrática. “Agora todos os processos idênticos terão o mesmo resultado”, afirmou o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no julgamento do conflito.

Embate

A discussão sobre a matéria teve início com um recurso proposto por uma beneficiária da Prece (Previdência Complementar da Cedae, a empresa de saneamento do RJ), em uma ação de indenização. O recurso havia sido distribuído para a 24ª Câmara do Consumidor, mas o colegiado declinou da competência por entender que a matéria não era de consumo.

O processo foi redistribuído para a 21ª Câmara Cível. Contudo, o órgão entendeu que a questão atraia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por isso, suscitou o conflito negativo de competência ao Órgão Especial.

O relator do caso, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, confirmou a competência da 24ª Câmara Cível. A Prece não gostou do resultado e interpôs um agravo regimental contra a determinação, com o argumento de que “a regra consumerista" não é aplicável ao seu caso "porque se cuida de previdência complementar fechada". O novo recurso foi julgado na última segunda-feira.

No novo voto, o relator apontou que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a entidade de previdência privada e seus participantes já foi reconhecida, conforme a Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça. A orientação diz que o CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

“O reconhecimento do participante de plano de previdência privada fechada como consumidor se impõe, pois se trata de pessoa que adquire prestação de serviço como destinatário final, para atender a necessidade própria”, disse o relator. A decisão foi por maioria.

Fonte: Portal Consultor Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Planos de previdência têm sido usados para outros fins

Diante da queda dos juros e das novas regras da poupança, a caderneta e os títulos públicos passaram a render menos. Com isso, o investidor se viu obrigado a prestar mais atenção e a pesquisar.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada é saída para crescer aposentadoria

Os brasileiros estão cada vez mais preocupados em ter uma vida confortável na terceira idade. É o que mostram dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) divulgados recentemente.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência inaugura nesta quarta o Serviço de Informação ao Cidadão

O ministério da Previdência Social inaugura, nesta quarta-feira (16), o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) de suas unidades. O serviço que é destinado atender as demandas por informações será em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Previdência Corporate, por Redação

Abertura de congresso sobre previdência destacou troca de conhecimento e planejamento

Cerca de 250 participantes estiveram presentes na abertura oficial do I Congresso Nacional dos Tribunais de Contas e Institutos de Previdência: Orientação, Acompanhamento e Fiscalização

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada é ferramenta para reter talentos, afirma Diretor da Zurich Seguros

O mercado de planos de previdência privada, tanto individual como corporativa, está passando por um período de aquecimento sem precedentes.

Previdência Corporate, por Redação

PGBL ou VGBL: perfil do contribuinte pode determinar escolha da previdência privada

Com a chegada do final do ano, instituições financeiras começam campanhas de incentivo à adesão a um plano de previdência privada, focando nos benefícios fiscais da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre),

Previdência Corporate, por Redação

Jovens estão mais preocupados em investir em previdência

Os jovens estão mais preocupados em investir em previdência privada.

Deixe seu Comentário:

=