Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/07/2015 às 11:11:40

Cálculo de aposentadoria complementar segue norma da data da adesão

O participante de plano de aposentadoria complementar somente terá direito adquirido ao regime de cálculo da renda mensal inicial do benefício quando preencher os requisitos para recebê-lo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento de um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).  

Para os ministros, é legal a aplicação pela Petros do redutor de 10% no cálculo da aposentadoria complementar do beneficiário se essa era a regra em vigor quando ele alcançou todas as condições para se aposentar.

A decisão reforma acórdão da Justiça de Sergipe que considerou ilegal a aplicação do Fator de Atualização Inicial no cálculo da aposentadoria suplementar de um beneficiário. Ele alegou que deveria ter sido aplicado ao seu benefício à regra vigente na época em que aderiu ao plano, e não a regra posterior, que prevê o redutor incidente sobre o salário de participação.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei 6.435/1977 e as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, permitiram à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas. 

“Por isso é que, periodicamente, há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder”, afirmou o ministro, esclarecendo que as modificações atingem todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes de regulação e fiscalização.

Em qualquer caso, acrescentou o ministro, deve ser observado o direito acumulado de cada aderente, que, segundo o artigo 15, parágrafo único, da Lei Complementar 109, “corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável”.

Fonte: Conjur


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria

É possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de previdência privada, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial,

Previdência Corporate, por Redação

Acordo previdenciário entre Brasil e Japão entra em vigor nesta sexta

O acordo previdenciário entre o Brasil e o Japão passou a valer nesta sexta-feira (16). A medida beneficiará 230 mil brasileiros que residem no Japão e 80 mil cidadãos japoneses que vivem no Brasil.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência registra déficit de R$ 3 bilhões em janeiro

A Previdência Social teve um déficit de R$ 3 bilhões em janeiro. É o melhor resultado para o mês desde janeiro de 2003. Significa uma queda de 5,8% em relação ao mesmo mês do ano passado. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira pelo Ministério da Previdência.

Previdência Corporate, por Redação

Geração Y e a poupança

Jovens entre 20 e 33 anos estão investindo mais em previdência privada, segundo a Seguros Unimed. Essa faixa de investidores, os chamados nativos digitais, já representa 5% do faturamento total da companhia, um percentual cerca de 65% maior do que o registrado em 2008

Deixe seu Comentário:

=