Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/07/2015 às 11:11:40

Cálculo de aposentadoria complementar segue norma da data da adesão

O participante de plano de aposentadoria complementar somente terá direito adquirido ao regime de cálculo da renda mensal inicial do benefício quando preencher os requisitos para recebê-lo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento de um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).  

Para os ministros, é legal a aplicação pela Petros do redutor de 10% no cálculo da aposentadoria complementar do beneficiário se essa era a regra em vigor quando ele alcançou todas as condições para se aposentar.

A decisão reforma acórdão da Justiça de Sergipe que considerou ilegal a aplicação do Fator de Atualização Inicial no cálculo da aposentadoria suplementar de um beneficiário. Ele alegou que deveria ter sido aplicado ao seu benefício à regra vigente na época em que aderiu ao plano, e não a regra posterior, que prevê o redutor incidente sobre o salário de participação.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei 6.435/1977 e as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, permitiram à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas. 

“Por isso é que, periodicamente, há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder”, afirmou o ministro, esclarecendo que as modificações atingem todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes de regulação e fiscalização.

Em qualquer caso, acrescentou o ministro, deve ser observado o direito acumulado de cada aderente, que, segundo o artigo 15, parágrafo único, da Lei Complementar 109, “corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável”.

Fonte: Conjur


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Isenção de IR em abono deve sair nesta semana

O governo deve voltar a discutir nesta semana a isenção da cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) pagas aos trabalhadores. Essa é uma reivindicação antiga das centrais sindicais.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência Social deposita benefícios do mês de outubro

Os benefícios da Previdência Social pagos no mês de outubro somarão R$ 24 bilhões, beneficiando um total de 29,8 milhões de segurados. O valor investido no pagamento das aposentadorias e outros benefícios dos segurados urbanos foi de R$ 19,2 bilhões.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência confirma déficit de R$ 4,936 bi

O Ministério da Previdência Social confirmou, nesta segunda-feira, que o déficit da Previdência no mês de agosto foi de R$ 4,936 bilhões. O dado já havia sido divulgado na semana passada pelo Tesouro Nacional.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência estuda limites para pensões

O Ministério da Previdência Social está finalizando um projeto que altera as regras de concessão dos benefícios previdenciários, informou ontem o titular da pasta

Previdência Corporate, por Redação

INSS começa a pagar benefício de setembro nesta segunda

Os aposentados que recebem até um salário mínimo (R$ 545,00) começam a receber o benefício referente a setembro nesta segunda-feira.

Deixe seu Comentário:

=