Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/07/2015 às 11:11:40

Cálculo de aposentadoria complementar segue norma da data da adesão

O participante de plano de aposentadoria complementar somente terá direito adquirido ao regime de cálculo da renda mensal inicial do benefício quando preencher os requisitos para recebê-lo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento de um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).  

Para os ministros, é legal a aplicação pela Petros do redutor de 10% no cálculo da aposentadoria complementar do beneficiário se essa era a regra em vigor quando ele alcançou todas as condições para se aposentar.

A decisão reforma acórdão da Justiça de Sergipe que considerou ilegal a aplicação do Fator de Atualização Inicial no cálculo da aposentadoria suplementar de um beneficiário. Ele alegou que deveria ter sido aplicado ao seu benefício à regra vigente na época em que aderiu ao plano, e não a regra posterior, que prevê o redutor incidente sobre o salário de participação.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei 6.435/1977 e as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, permitiram à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas. 

“Por isso é que, periodicamente, há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder”, afirmou o ministro, esclarecendo que as modificações atingem todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes de regulação e fiscalização.

Em qualquer caso, acrescentou o ministro, deve ser observado o direito acumulado de cada aderente, que, segundo o artigo 15, parágrafo único, da Lei Complementar 109, “corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável”.

Fonte: Conjur


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Déficit da Previdência Social sobe 92% em janeiro, para R$ 6,2 bilhões

O déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público de previdência que atende aos trabalhadores do setor privado no país, somou R$ 6,2 bilhões janeiro deste ano, informou o Ministério da Previdência Social nesta terça-feira (12).

Previdência Corporate, por Redação

Declaração do IR 2013

 Muitas pessoas no início do ano possuem a dúvida se devem ou não declarar o Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal tanto a Pessoa Física quanto a Jurídica, que tiveram rendimentos mensais acima de R$ 1.637,11 deverão fazer a declaração dentro do prazo estipulado.

Previdência Corporate, por Redação

Mexer ou não mexer? Eis a questão

A queda na taxa básica de juro, a Selic, traz um grande desafio para quem investe em previdência privada. Se considerarmos o juro na casa dos 7,1% ao ano e descontarmos a inflação, teremos um juro real de 1,8% a 2%, ante 6% e 7% em 2011. Esse percentual remunera a aplicação do investidor.

Previdência Corporate, por Redação

18/06/2012 - 04h07 Jovens profissionais já devem investir em previdência privada

Quando o assunto é previdência, não restam dúvidas: quanto antes você começar a pensar nisso, melhor! "O ideal é começar logo nos primeiros anos da carreira porque quanto mais tempo você investir em um plano de previdência privada, maior será o capital acumulado",

Previdência Corporate, por Redação

IPM recadastra aposentados e pensionistas

Mirando um projeto para amortizar déficit atuarial da previdência da Capital, o Instituto de Previdência do Município (IPM) está promovendo desde segunda-feira, dia 9, o recadastramento dos aposentados e pensionistas de Fortaleza.

Deixe seu Comentário:

=