Publicado por Redação em Previdência Corporate - 10/02/2014 às 10:31:42

Benefício previdenciário e pensão civil são distintas e podem ser concomitantes

Um trabalhador que sofreu redução da capacidade laborativa em virtude de um acidente de trabalho, ainda que receba benefício previdenciário junto ao INSS, pode fazer jus também à pensão da empresa, já que as duas parcelas são distintas e não se compensam ou se excluem. A decisão foi da 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).
 
O montador de andaimes ingressou na Justiça alegando que embora receba benefício previdenciário por conta de grave lesão sofrida em seu braço direito, que o incapacitou para o trabalho habitual, pleiteava também receber pensão vitalícia.
 
A relatora do caso, desembargadora Rita Maria Silvestre, esclarece que “o benefício previdenciário percebido atualmente pelo autor não exclui a pensão civil reivindicada na presente reclamação, pois ela tem como fundamento o ato ilícito praticado pela 1ª reclamada, ao passo que os valores pagos pelo INSS decorrem das contribuições pagas pelo empregado e pelo empregador, no curso do contrato de trabalho. As duas parcelas são completamente distintas e não se compensam, pois, consoante o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, o seguro social contra acidentes do trabalho não exclui a indenização civil devida pelo empregador, quando incorrer em dolo ou culpa. Essa é a inteligência da Súmula nº 229, do STF.”
 
A desembargadora considerou também que o empregado não sofreu invalidez total, mas sim parcial, e poderá trabalhar em ofício que não necessitem de emprego da força motora do braço direito. Segundo ela, o trabalhador fez jus ao percebimento de pensão de 50% do salário devido pela empresa aos empregados que exerçam a função que ele exercia. Com informações do TRT-SP.

Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

IR 2013: entenda a tributação dos planos de previdência e saiba como declarar

O tratamento tributário é a principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Previdência Corporate, por Redação

Como deduzir contribuições aos planos de previdência no IR?

Dúvida do internauta: O corretor que fez o meu plano de previdência (PGBL) me disse que eu poderia restituir até 12% da renda bruta anual no imposto de renda.

Previdência Corporate, por Redação

INSS inicia no dia 26 pagamentos da segunda parcela do 13º salário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quinta-feira (22) que irá iniciar  os depósitos da segunda parcela do 13º salário, a partir da próxima segunda-feira (26), junto com o pagamento da folha de novembro.

Previdência Corporate, por Redação

MetLife se destaca no setor de previdência privada do anuário Valor 1000

A MetLife figura entre as dez maiores fornecedoras de previdência privada na 12ª edição do anuário Valor 1000, publicação do jornal Valor Econômico que lista as mil maiores empresas do Brasil.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência reconhece necessidade de ajuste na aposentadoria por tempo de contribuição

O Ministério da Previdência Social divulgou hoje estudo em que reconhece a necessidade de "ajustes" na modalidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Razão?

Deixe seu Comentário:

=