Publicado por Redação em Previdência Corporate - 10/02/2014 às 10:31:42

Benefício previdenciário e pensão civil são distintas e podem ser concomitantes

Um trabalhador que sofreu redução da capacidade laborativa em virtude de um acidente de trabalho, ainda que receba benefício previdenciário junto ao INSS, pode fazer jus também à pensão da empresa, já que as duas parcelas são distintas e não se compensam ou se excluem. A decisão foi da 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).
 
O montador de andaimes ingressou na Justiça alegando que embora receba benefício previdenciário por conta de grave lesão sofrida em seu braço direito, que o incapacitou para o trabalho habitual, pleiteava também receber pensão vitalícia.
 
A relatora do caso, desembargadora Rita Maria Silvestre, esclarece que “o benefício previdenciário percebido atualmente pelo autor não exclui a pensão civil reivindicada na presente reclamação, pois ela tem como fundamento o ato ilícito praticado pela 1ª reclamada, ao passo que os valores pagos pelo INSS decorrem das contribuições pagas pelo empregado e pelo empregador, no curso do contrato de trabalho. As duas parcelas são completamente distintas e não se compensam, pois, consoante o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, o seguro social contra acidentes do trabalho não exclui a indenização civil devida pelo empregador, quando incorrer em dolo ou culpa. Essa é a inteligência da Súmula nº 229, do STF.”
 
A desembargadora considerou também que o empregado não sofreu invalidez total, mas sim parcial, e poderá trabalhar em ofício que não necessitem de emprego da força motora do braço direito. Segundo ela, o trabalhador fez jus ao percebimento de pensão de 50% do salário devido pela empresa aos empregados que exerçam a função que ele exercia. Com informações do TRT-SP.

Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

12 erros de preenchimento na declaração do IR

Alguns pequenos erros, como colocar um ponto em vez de vírgula, no preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem fazer a diferença e incluir o contribuinte na malha fina da Receita Federal.

Previdência Corporate, por Redação

Conheça as vantagens de declarar o IR com o CPF eletrônico

O contribuinte que cair na malha fina pode regularizar sua situação no mesmo dia se tiver feito a declaração do Imposto de Renda com o certificado digital, explica o vice-presidente da Certisign, emissora destes documentos, Julio Cosentino.

Previdência Corporate, por Redação

Ministro da Previdência diz que INSS vai contratar mais 1,7 mil servidores

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, deputados federais e distritais participaram hoje (21) da inauguração de uma nova Agência de Previdência Social (APS) no Plano Piloto, zona central de Brasília.

Previdência Corporate, por Redação

Aposentadoria por idade, períodos urbano e rural

As leis previdenciárias, assim com a legislação em geral, evoluem com a sociedade. No que se refere à Previdência Social, benefícios antigos dão lugar a novos e a legislação previdenciária aplicada à área rural vem evoluindo nas últimas duas décadas.

Previdência Corporate, por Redação

Conheça as principais diferenças e riscos das gestoras de Previdência Privada

Os recursos aportados no fundo são investidos em ativos de renda fixa ou variável. "Os produtos também podem ser diferentes com relação a segmentação, diversificação, taxas cobradas e serviços oferecidos, que envolvem acesso à informação, agilidade e consultoria", diz Renato Russo, vice-presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).

Deixe seu Comentário:

=