Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 20/10/2015 às 10:53:19

Aposentado pode ser migrado de plano de saúde se não houver lesão e má-fé

Se um novo contrato de plano de saúde firmado por uma empresa para seus funcionários não for feito com má-fé e não for abusivo a nenhuma das partes, não é ilegal fazer com que o acordo atinja também um ex-funcionário aposentado que optou por continuar com a assistência médica. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento, de forma unânime, a recurso especial interposto por uma companhia de seguro de saúde.

O julgamento teve origem após um ex-funcionário de uma montadora de carros ter movido ação para que fosse mantido o plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura assistencial e de valores da época em que estava em vigor seu contrato de trabalho, de modo que o plano arcasse com os custos que o funcionário suportou na atividade, bem como os da empresa.

A companhia do seguro de saúde alegou que, quando o ex-funcionário se desligou da empresa, foi feito um novo plano coletivo para todos os empregados, que deixou de ser na modalidade pós-pagamento para migrar para uma de pré-pagamento. O novo sistema de assistência foi a saída encontrada para redução de custos e riscos. Assim não poderia ser prorrogado o contrato anterior, já extinto.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou pelo provimento do recurso. Segundo ele, não há como preservar indefinidamente a sistemática contratual se comprovadas a ausência de má-fé, a razoabilidade das adaptações e a inexistência de vantagem exagerada de uma das partes em detrimento da outra.

“Não houve nenhuma ilegalidade na migração do autor, pois a recomposição da base de usuários (trabalhadores ativos, aposentados e demitidos sem justa causa) em um modelo único, na modalidade pré-pagamento por faixas etárias, foi medida necessária para se evitar a inexequibilidade do próprio modelo antigo do plano de saúde, ante os prejuízos crescentes”, de forma a solucionar o problema do desequilíbrio contratual, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Frustração millennial: por que essa geração mirou no sucesso e acertou no burnout

Expectativas não atendidas, alta carga de trabalho e falta de reconhecimento e oportunidades de crescimento fazem mais de 50% dos millennials se sentirem esgotados.

Saúde Empresarial, por Redação

Exercício físico ajuda a diminuir pressão arterial, diz estudo

O exercício físico pode ajudar a diminuir o risco de hipertensão em pessoas que têm um histórico familiar de incidência desta doença, publicou nesta segunda-feira a revista Hypertension, publicação da Associação Cardíaca dos Estados Unidos.

Saúde Empresarial, por Redação

Composto de açafrão começa a ser testado contra câncer

Médicos do Instituto Nacional do Câncer do Reino Unido estão lançando um estudo clínico - em pacientes humanos - para analisar os efeitos de um composto do açafrão para combater o câncer de intestino.

Saúde Empresarial, por Redação

3 passos para alcançar o modelo de hospital ideal

Em post, o especialista chama atenção dos gestores sobre os caminhos que os hospitais podem percorrer para melhorar a qualidade das suas instituições de saúde

Saúde Empresarial, por Redação

Consolidação do setor de medicina laboratorial

Dasa e Fleury somam cerca de R$ 3,3 bilhões de receitas estimadas para este ano e representam cerca de 25 % de market share do segmento

Deixe seu Comentário:

=