Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 04/05/2015 às 11:24:02

A discriminação do idoso nos planos de assistência à saúde

Idosos são discriminados pelos planos de saúde

DIREITO

O art. 1°da resolução do Conselho de Saúde Suplementar- Consu nº 06/98 traz a possibilidade de variação das contraprestações pecuniárias em razão da idade aos maiores de 59 anos desde que estabelecidas nos contratos de planos de assistência à saúde, sendo vedada, pelo art. 15 da Lei nº 9.656/98 essa alteração, se o consumidor tiver mais de 60 anos e participar do plano de saúde há mais de 10 anos.

Já o art. 15, § 3º da lei nº 10.741/03-Estatuto do Idoso, veda a discriminação do idoso (maior de 60 anos) nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Questiona-se assim, como ficariam os contratos anteriores à vigência do Estatuto do Idoso, já que os mesmos se enquadrariam no conceito de ato jurídico perfeito, pois foram pactuados com fulcro nos ditames legais.

Desta feita, o STJ se manifestou no sentido de que os planos de saúde firmados antes do Estatuto teriam aplicação imediata, não se tratando de retroatividade da norma, mas de vedação a discriminação do idoso, pois o direito à vida/dignidade/bem-estar dos idosos (art.230 CF/88) trata-se de norma cogente, imperativa e de ordem pública, cujo interesse social subjacente exige sua aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo.

Ou seja, conforme o entendimento do STJ, a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde para os maiores de 60 anos, com fulcro apenas na idade, iria de encontro com o art. 15, §3º do Estatuto do Idoso, tratando-se de discriminação do idoso, situação inadmissível. Assim, não é permitido a alteração das mensalidades utilizando o critério da idade como único motivo ensejador da alta sinistralidade do grupo. Mas é legítimo as operadoras dos planos de saúde relacionarem a mensalidade com as despesas/benefícios, verificando se a relação contratual está financeiramente equilibrada/justa e reajustarem os contratos desde que se observe: a previsão contratual, a lei nº 9.656/98 e as disposições normativas da ANS.

Podendo por exemplo, ocorrer aumento do valor das mensalidades decorrente da maior utilização dos serviços segurados, haja vista que o aumento de idade do segurado traz maior probabilidade de ocorrência dos eventos cobertos em razão desse avanço e implicará a necessidade de maior assistência médica.

Denise dos Santos Vasconcelos

denisevasconcelos_@hotmail.com

Professora substituta de Legislação Trabalhista e Previdenciária da Universidade Federal do Ceará - UFC

Fonte: O Povo Online


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Cientistas descobrem novo gene relacionado ao desenvolvimento do cérebro

Uma parceria multidisciplinar entre pesquisadores do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ICB/UFRJ) e da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos,

Saúde Empresarial, por Redação

SUS oferta tratamento a 97% dos brasileiros diagnosticados com Aids

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento antirretroviral a 97% dos brasileiros diagnosticados com Aids, aponta relatório divulgado na segunda-feira (21) pela Unaids (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o HIVAids).

Deixe seu Comentário:

=