Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 21/06/2011 às 16:02:59

Medida da ANS estipula que beneficiários sejam atendidos em até sete dias

Nesta segunda-feira, (20), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados.

A ANS passou a exigir das operadoras que os beneficiários sejam atendidos dentro do prazo de sete dias no que se refere a consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Para os procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas o atendimento será de até 21 dias úteis.

Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano

Segundo a Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, a ANS conseguiu com a Resolução Normativa 259 (RN-259) melhorar as condições dos serviços oferecidos aos pacientes/usuários e colaborar para a valorização dos médicos, uma vez que será necessário ampliar a rede credenciada, consequentemente os médicos terão mais um argumento para que sejam reajustados os valores pagos pelas operadoras – sob o risco de elas não conseguirem cumprir os prazos fixados nesta Resolução.

Para a Academia, essa nova regra foi fruto da análise de mais de três mil contribuições realizadas em uma consulta pública da ANS, com a finalidade de regularizar dois aspectos que são objeto de constante conflito entre beneficiários e seus planos: tempo para a marcação de consultas e a rede credenciada.

A nova resolução também prevê que, nos casos em que inexistir prestador credenciado no município do beneficiário, a operadora do plano de saúde terá de pagar a prestação do serviço para o não credenciado.

Segundo a organização, existe a possibilidade da operadora oferecer a realização do procedimento por prestador credenciado em qualquer localidade e se responsabilizar pelo deslocamento do beneficiário.

Além disso, casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.

A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.

Fonte: www.saudeweb.com.br | 21.06.11


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

3 sinais de que você está enfrentando um Burnout de alta funcionalidade

Mesmo os mais produtivos podem sofrer com Burnout: três sinais de alerta

Saúde Empresarial, por Redação

ANS lança Glossário Temático da Saúde Suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou a segunda edição do Glossário Temático da Saúde Suplementar, reunindo os principais termos técnicos utilizados pelo setor.

Saúde Empresarial, por Redação

ANS avaliará situação de planos de saúde em áreas sem estrutura

O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, disse nesta terça-feira (30) que o órgão vai analisar casos em que a estrutura de saúde deficitária de determinadas áreas têm afetado a prestação de serviços dos planos de saúde -

Saúde Empresarial, por Redação

SUS terá até 60 dias para atender pacientes com câncer

O Plenário aprovou nesta terça-feira (5) proposta que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico médico, para o paciente começar a receber o tratamento contra câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

Saúde Empresarial, por Redação

Hospital Ortopédico da Amil vai ganhar central de material esterilizado

Previsto para inaugurar no começo de junho, o Hospitalys - que vai ocupar a área hospitalar desativada da Associação Brasileira Beneficiente de Reabilitação (ABRR), no Jardim Botânico

Saúde Empresarial, por Redação

Estudo mostra que mulheres realizam mais exames preventivos do que os homens

Um levantamento realizado pelo laboratório Delboni Auriemo Medicina Diagnóstica concluiu que a prevenção do câncer de mama, acompanhamento da idade reprodutiva e da menopausa,

Saúde Empresarial, por Redação

Troca de silicone com problema pode ser feita no SUS

Mulheres que usam próteses de silicone que causem qualquer tipo de dano ou aumentem os riscos à saúde podem procurar assistência médica no SUS, que fará a troca sem custo, desde que não seja por motivo estético.

Deixe seu Comentário:

=