Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 22/02/2011 às 13:16:42

Unimed deve pagar prótese de platina a paciente mesmo sem previsão contratual

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague pelas próteses de platina colocadas por um segurado, mesmo havendo no contrato previsão expressa de que o plano de saúde não cobria o fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza. 
 
Os ministros consideraram legítima e válida a cláusula limitativa de fornecimento de prótese, pois a amplitude do serviço prestado pelo plano de saúde está condicionada à contraprestação financeira que o contratante se propõe a pagar. Porém, eles entenderam que as limitações contratuais impostas por uma contratação menos ampla não podem impedir o cumprimento de outros procedimentos contratados. 
 
No caso analisado, o segurado sofreu um acidente e precisou de cirurgia para colocar prótese de platina na perna direita, devido a fraturas. A operação foi realizada por força de liminar, mediante caução prestada pelo paciente. O juízo de primeiro grau condenou a Unimed a pagar a prótese, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que o ônus era do segurado, em razão da cláusula limitativa prevista no contrato, assinado antes da vigência da Lei n. 9.656/1998. 
 
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o fornecimento da prótese era essencial para o sucesso do procedimento coberto pelo plano de saúde. “Daí porque a jurisprudência do STJ é uníssona em repudiar a recusa de fornecimento de instrumental cirúrgico ou fisioterápico, quando este se encontrar proporcionalmente interligado à prestação contratada”, explicou Salomão. 
 
O relator ressaltou que essa recusa fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a exigência do comportamento pautado pela boa-fé objetiva, “por conferir ao hipossuficiente desvantagem desproporcional, ademais escamoteada em cláusula limitativa cujo alcance se torna bem maior do que inicialmente imaginado, apanhando inclusive os procedimentos cobertos pelo plano ou seguro”. Salomão destacou que o STJ já aplicava as regras do CDC nos contratos de plano de saúde antes mesmo da vigência da Lei n. 9.656/98. 
 
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça | 22.02.11

Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Médicos vão controlar diabetes de 800 pessoas pela internet

Cerca de 800 pacientes diabéticos atendidos no Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), na capital paulista, terão níveis de glicemia monitorados à distância, através da internet, pelos médicos do Serviço de Endocrinologia e Metabologia da unidade. O projeto começou na quarta-feira (13).

Saúde Empresarial, por Redação

ConsultaClick ultrapassa 1 milhão de consultas disponíveis

Fundado em 2010 pelo médico João Paulo Nogueira Ribeiro, o ConsultaClick ultrapassou o número de 1 milhão de consultas online disponíveis. Qualquer pessoa pode agendar um horário com seu médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, entre outras especialidades por meio do site.

Saúde Empresarial, por Redação

Para envelhecer bem, deixe os arrependimentos de lado

Uma das chaves para um envelhecimento emocionalmente saudável é deixar de lado o pesar pelas oportunidades perdidas.

Saúde Empresarial, por Redação

Doença crônica tratada de forma errada pode elevar o gasto com medicamentos em até 481%

Estudo mostra que doenças crônicas, como a hipertensão, o diabetes e a dislipidemia (colesterol elevado), se não tratada corretamente, pode elevar em até 481% os gastos com medicamentos.

Deixe seu Comentário:

=