Publicado por Redação em Notícias Gerais - 11/08/2011 às 12:54:02
Projeto de lei quer ampliar conceito de entidade de previdência complementar
SÃO PAULO – As entidades de previdência complementar poderão ser enquadradas na modalidade de pessoa jurídica de direito privado, conforme prevê Projeto de Lei 737/11.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta é do deputado Luiz Otavio (PMDB-PA) e, em caso de aprovação, irá alterar o Código Civil (Lei 10.406/02).
Justificativa
O deputado avalia que a Lei Complementar 109/01, que regulamenta o regime de previdência complementar, permite a existência de entidades abertas sem fins lucrativos de previdência complementar, organizadas sob a forma de sociedade civil (art. 77). No entanto, é importante a inclusão dessa modalidade no Código Civil.
Essa inclusão vai permitir que tais entidades sejam registradas em cartório, condição indispensável para atribuir existência legal à sociedade, já que, segundo o código, as pessoas jurídicas de direito privado só existem legalmente se tiverem a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Luiz Otávio explica que, como o Código Civil de 1916 previa a existência das sociedades civis sem fins lucrativos, mas essa modalidade não está prevista no novo código, o projeto vem no sentido de suprir essa lacuna.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: web.infomoney.com.br | 11.08.11
Posts relacionados
Acordo coletivo em SP dá piso de R$ 1.200 a doméstico
Entra em vigor em 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.
Auditores fiscais da Receita vão paralisar atividades por 48 horas
Os auditores fiscais da Receita Federal vão parar de trabalhar por 48 horas a partir desta quarta-feira. A medida é um protesto "contra a dificuldade de negociação" com o governo, informou nota do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).


