Publicado por Redação em Notícias Gerais - 30/03/2012 às 08:49:46

IR: empresa de saúde e convênio médico devem enviar Dmed até esta sexta

Pessoa jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde têm até esta sexta-feira (30) para entregar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). A obrigatoriedade, segundo a Receita Federal, é válida também para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e quem perder o prazo de entrega ou não apresentar a declaração está sujeito a uma multa de até R$ 5 mil por mês.

O que é a Dmed
“A Dmed nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente”, afirma a Receita Federal.

Já o vice–presidente da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais), Irineu Zanuzzo, explica que deverão enviar a declaração os hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde e clínicas médicas ou odontológicas de qualquer especialidade. “Para fins legais, também são considerados serviços de saúde as atividades prestadas por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, bem como os serviços radiológicos, de próteses ortopédicas e dentárias, os estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental”, afirma.

Na declaração devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. “Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano”, pontua o órgão.

A Dmed é obrigatória desde o ano passado, quando foram entregues 68.400 declarações.

Dispensa
De acordo com o vice-presidente da CNPL, estão dispensadas de apresentar a declaração as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde inativas, ativas que não tenham prestado serviços médicos ou ainda que tenham prestado serviços de saúde e tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

Fonte: Infomoney


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Lei que desonera folha de pagamentos é publicada com 20 vetos

Com duas dezenas de vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (3) a Lei 12.794, de conversão da Medida Provisória 582, que ampliou a lista de desoneração fiscal sobre a folha de pagamentos a empresas de serviços e de outros setores.

Notícias Gerais, por Redação

Ministério adia divulgação dos dados da balança comercial

Os números da balança comercial referentes à quarta semana de julho - do período entre os dias 23 a 27 de julho - não serão divulgados nesta segunda-feira, como era previsto.

Notícias Gerais, por Redação

Mais da metade dos idosos não investe o dinheiro que sobra, diz pesquisa

A terceira idade brasileira não está acostumada a investir o dinheiro que sobra da renda no final do mês. Mais de 50% dessas pessoas, afirmam que não investem a parcela que resta do salário.

Notícias Gerais, por Redação

Ibovespa opera em alta, aos 55 mil pontos

Às 10h23 (horário de Brasília), o índice paulista avançava 0,16%, aos 55.974 pontos.

Notícias Gerais, por Redação

Contração do PIB espanhol será mais grave no 1º trimestre

A economia espanhola registrará uma contração nos primeiros três meses do ano mais grave que a do quarto trimestre de 2011, quando o Produto Interno Bruto (PIB) retrocedeu 0,3%, afirmou o ministro da Economia, Luis de Guindos, o que levará o país a uma recessão.

Deixe seu Comentário:

=