Saúde Empresarial » Legislação » Inclusão / Implantação


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 187, de 09 de março de 2009, e da Instrução Normativa - IN nº 35, de 03 de abril de 2009, estabeleceu padrão obrigatório para a transmissão e controle do conteúdo dos dados cadastrais de beneficiários de planos e seguros privados de saúde (Sistema de Informações de Beneficiários - SIB).

1) O descumprimento dessas normas implica em pesadas sanções para as operadoras e seguradoras responsáveis pela manutenção dos dados cadastrais, bem como para os seus Diretores administradores.

2) Portanto, conforme deliberação da Diretoria Executiva, a partir de 01/10/2009 não será aceita nenhuma inclusão de segurado, em apólices novas ou antigas, que não estejam em conformidade com o padrão exigido pela referida Resolução Normativa, conforme novamente repetido a seguir.

Campos Obrigatórios:
 
    • Nome Completo;
    • Data de Nascimento;
    • RG , Órgão Expedidor, Data de expedição;
    • Nome da mãe;
    • Sexo;
    • CPF de todos os funcionários, inclusive os segurados dependentes, ativos, com  idade       igual ou maior que 18 anos;
    • Endereço completo do segurado, inclusive com o CEP;
    • PIS/PASEP (exclusivamente para os funcionários que possuírem).

3) Relativamente aos segurados já cadastrados, a seguradora enviará às Filiais/Sucursais um CD, para que entreguem a cada Estipulante, contendo as informações pendentes de regularização, para que sejam regularizadas impreterivelmente até 30/11/2009.

4) Destacamos, a seguir, a orientação constante da IN  nº 35 reservada especificamente como conseqüência às operadoras que não cumprirem a determinação da ANS.

"Art. 12 Os campos "Nome do beneficiário", "Data de nascimento do beneficiário", "Sexo do beneficiário" e, para beneficiário titular e beneficiário dependente com idade igual ou superior a dezoito anos, o campo "CPF do beneficiário", são campos de preenchimento obrigatório.
 
§ 1° O não preenchimento de pelo menos um dos campos descritos no caput ocasionará a rejeição do registro de dados."

A rejeição, por sua vez, influência no resultado da avaliação de desempenho das operadoras.

"O texto não pode ser reproduzido no todo ou em parte sem autorização do titular. A previsão legal está no artigo 29 da Lei 9610/98"


Quero cotar