Publicado por Redação em Previdência Corporate - 24/01/2014 às 09:38:41

Dia do aposentado: previdência privada garante renda três vezes maior

O dia do aposentado é comemorado nesta sexta-feira (24), quem ainda está longe de parar de trabalhar deve se programar para fazer um pé-de-meia. Investir em um plano de previdência privada pode garantir uma renda até três vezes maior de que quem depende da grana do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Um poupador de 30 anos que investir R$ 375 por mês durante 35 anos, por exemplo, terá uma renda vitalícia (permanente) de R$ 2.000 caso invista na poupança privada, segundo cálculos do vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel de Oliveira.

Esse valor é quase três vezes maior que o salário mínimo no Brasil, de R$ 724, recebido por grande parte dos aposentados no Brasil — segundo dados da DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o mínimo ideal no País deveria ser de R$ 2.685,47.


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Miguel ressalta que o importante é começar o investimento logo cedo, de preferência no início da vida profissional. Dessa forma, o valor mensal das parcelas mensais será menor uma vez que é diluído num maior intervalo de tempo.

— O brasileiro não se planeja para a aposentadoria. Com isso, muitas pessoas que já se aposentaram estão voltando para o mercado de trabalho, pois ele continua tendo gastos com saúde, por exemplo.

De acordo com o diretor da Easynvest Título Corretora, Amerson Magalhães, apesar de a previdência privada ser a mais comum há outras formas de investimento para garantir a renda extra na aposentadoria.

— Há títulos mais longos, negociados no Tesouro Direto, que oferecem boa taxa de juros mais a inflação. Para quem busca algo com prazo menor, há as letras de crédito, cuja grande vantagem é a isenção do imposto de renda e a garantia do fundo garantidor de crédito (até R$ 250 mil).

Segundo ele, cerca de 10% da renda deve ser reservada à aposentadoria, cujo investimento deve ser feito “desde a primeira remuneração, quando o funcionário ainda é estagiário”.

Fonte: http://noticias.r7.com


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