Saúde Empresarial » Legislação » Carências / Reajuste / Cancelamento


A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, por meio das Resoluções Normativas nº 195, 200 e 204 que entram em vigor a partir de 03 de novembro de 2009, atualiza as regras dos planos coletivos pós Lei 9.656/98.

Carência e Cobertura Parcial Temporária - CPT

  • Carência
    Grupos com 30 ou mais pessoas estão isentos do cumprimento de carência. Os proponentes incluídos após o prazo de 30 dias da data do evento que caracterize sua condição de Proponente ou Dependente Segurável estão sujeitos a cumprimento de Carência.
  •  Cobertura Parcial Temporária - CPT
    Grupos com 30 ou mais pessoas estão isentos do cumprimento de CPT. Os proponentes incluídos após o prazo de 30 dias da data do evento que caracterize sua condição de Proponente ou Dependente Segurável estão sujeitos a cumprimento de Cobertura Parcial Temporária-CPT.

Reajustes do Prêmio
Os reajustes financeiro, técnico e por sinistralidade serão aplicados a cada período mínimo de 12 (doze) meses, podendo ser aplicados cumulativamente.

Variação do Prêmio por Mudança de Faixa Etária
O valor do prêmio será adequado quando os Segurados mudarem de faixa etária, conforme Tabela de Percentual por mudança de Faixa Etária disponível nas condições gerais do produto.

Cancelamento
O Contrato de Seguro Saúde, somente poderá ser rescindido após a vigência do período mínimo de 12 (doze) meses e a solicitação de cancelamento do contrato poderá ocorrer mediante prévia notificação de qualquer das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

"O texto não pode ser reproduzido no todo ou em parte sem autorização do titular. A previsão legal está no artigo 29 da Lei 9610/98"


Quero cotar