Publicado por Redação em Notícias Gerais - 24/01/2011 às 10:27:56

Aumentam as dispensas por justa causa.

Em 2010 mais trabalhadores saíram do emprego sem direito ao seguro desemprego, aviso prévio e ao saque do FGTS. Só na Grande São Paulo, de acordo com o Ministério do Trabalho, as dispensas por justa causa saltaram de 56,6 mil, em 2009, para 61,7 mil no período de janeiro a novembro do ano passado.

Para a advogada do Cenofisco, Andreia Antonacci, o aumento das demissões por justa causa está ligado à ampliação de vagas no mercado de trabalho e uma rigidez maior por parte dos empresários no que diz respeito à conduta dos funcionários. "Há mais gente trabalhando com carteira assinada, muitos não têm experiência no trabalho formal e desconhecem a CLT".

Andreia explica que a justa causa é todo ato faltoso ou danoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa fé existente entre as partes, tornando o prosseguimento da relação empregatícia indesejável.

Os motivos que constituem demissão por justa causa são : incontinência de conduta ou mau procedimento ; condenação criminal ; desinteresse pelo trabalho, atrasos frequentes e faltas injustificadas ao serviço ; violação de segredo da empresa ; atos de indisciplina e insubordinação ; toda ação ou omissão desonesta do empregado ; abandono de emprego ; ofensas físicas ; lesões à honra e à boa fama ; e prática constante de jogos de azar.

De acordo com Andreia, ocorre justa causa ainda quando o empregado exerce atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou desempenha outra atividade que prejudique o exercício de sua função na empresa.

"A embriaguez habitual ou em horário de serviço também pode resultar nesse tipo de dispensa, embora a jurisprudência trabalhista venha considerando a embriaguez como uma doença, e não como um fato para justa causa", levando o empregador a encaminhar o empregado a exames clínicos e psicológicos.

Andreia salienta que, em algumas situações, é conveniente que, antes da aplicação da justa causa, o empregador aplique punições ao seu empregado, como advertência verbal ou oral e suspensões disciplinares.

Fonte: Empresas e Negócios, Economia, 21/01/2011


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