Publicado por Redação em Previdência Corporate - 22/09/2021 às 11:00:06

STF decide que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre contribuições de previdência privada



O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1265564, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1166) e, no mérito, reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.

 

Graças a essa deliberação, mais de dois mil recursos extraordinários e agravos em recursos extraordinários, que viriam do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deixarão de entrar no STF. “Esse tema é muito importante e impactante. O acervo do Supremo iria aumentar em 5% ao menos neste ano para julgar de forma repetida a mesma questão”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Corte, Júlio Luz Sisson de Castro.

 

Caso

Na origem, trata-se de reclamação trabalhista sobre os reflexos das parcelas postuladas (horas extras) nos recolhimentos das contribuições adicionais para a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e no Plano de Benefício Especial Temporário (BET), em razão do caráter salarial das parcelas, que integram a remuneração para todos os fins.

 

O TST reafirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições feitas a entidade previdenciária que tenha vínculo com a empregadora. Em seguida, o Banco do Brasil interpôs o RE ao STF.

 

Impacto

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, frisou que a questão possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral e possui potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre esse tema.

 

Além disso, ele apontou que cabe ao Judiciário pacificar a matéria, para proporcionar um julgamento mais célere das demandas judiciais e evitar o trâmite indesejado do processo por juízos incompetentes.

 

Tema 190

O ministro Luiz Fux lembrou que o Plenário do Supremo, no julgamento do RE 586453 (Tema 190 da repercussão geral), assentou que compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria.

 

No entanto, o presidente do STF salientou que o caso em questão não tem relação com o Tema 190. No RE 1265564, o funcionário do Banco do Brasil pede a condenação da instituição ao recolhimento das respectivas contribuições à entidade de previdência privada como resultado da incidência sobre as horas extras, e não complementação de aposentadoria. Assim, a decisão do TST está em sintonia com a jurisprudência do STF.

Assim, o ministro se posicionou pelo desprovimento do recurso e entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência do STF mediante submissão à sistemática da repercussão geral. A providência, explicou, justifica-se diante da necessidade de se conferir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e de prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a reiteração desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia.



Com informações do STF

Fonte: Redação JuriNews


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Prêmios da BB Seguridade vão a R$ 21,8 bi no semestre

Os prêmios totais da BB Seguridade alcançaram R$ 21,8 bilhões no primeiro semestre deste ano, aumento de 34% ante o montante registrado em 12 meses.

Previdência Corporate, por Redação

IR 2013: contribuinte lança 24 dependentes e bate recorde

A Receita Federal não informou o rendimento declarado pelo contribuinte

Previdência Corporate, por Redação

Planos de previdência têm sido usados para outros fins

Diante da queda dos juros e das novas regras da poupança, a caderneta e os títulos públicos passaram a render menos. Com isso, o investidor se viu obrigado a prestar mais atenção e a pesquisar.

Previdência Corporate, por Redação

Valor de contribuição incentiva donas de casa a se inscreverem na Previdência

A presidente do Movimento das Donas de Casa de Goiás, Maria das Graças Santos, disse que a redução no valor da contribuição previdenciária, estabelecida pela Lei 12.470 em outubro do ano passado, é um avanço.

Previdência Corporate, por Redação

Presidente do Senado se mostra

Durante reunião nesta quarta-feira (9), o presidente do Senado, José Sarney, assim como o presidente da CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização), Vital do Rêgo (PMDB-PB), e o relator do Orçamento 2012, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), mostraram-se simpáticos à proposta de aumento dos aposentados e pensionistas.

Deixe seu Comentário:

=