Publicado por Redação em Previdência Corporate - 22/09/2021 às 11:00:06

STF decide que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre contribuições de previdência privada



O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1265564, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1166) e, no mérito, reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.

 

Graças a essa deliberação, mais de dois mil recursos extraordinários e agravos em recursos extraordinários, que viriam do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deixarão de entrar no STF. “Esse tema é muito importante e impactante. O acervo do Supremo iria aumentar em 5% ao menos neste ano para julgar de forma repetida a mesma questão”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Corte, Júlio Luz Sisson de Castro.

 

Caso

Na origem, trata-se de reclamação trabalhista sobre os reflexos das parcelas postuladas (horas extras) nos recolhimentos das contribuições adicionais para a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e no Plano de Benefício Especial Temporário (BET), em razão do caráter salarial das parcelas, que integram a remuneração para todos os fins.

 

O TST reafirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições feitas a entidade previdenciária que tenha vínculo com a empregadora. Em seguida, o Banco do Brasil interpôs o RE ao STF.

 

Impacto

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, frisou que a questão possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral e possui potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre esse tema.

 

Além disso, ele apontou que cabe ao Judiciário pacificar a matéria, para proporcionar um julgamento mais célere das demandas judiciais e evitar o trâmite indesejado do processo por juízos incompetentes.

 

Tema 190

O ministro Luiz Fux lembrou que o Plenário do Supremo, no julgamento do RE 586453 (Tema 190 da repercussão geral), assentou que compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria.

 

No entanto, o presidente do STF salientou que o caso em questão não tem relação com o Tema 190. No RE 1265564, o funcionário do Banco do Brasil pede a condenação da instituição ao recolhimento das respectivas contribuições à entidade de previdência privada como resultado da incidência sobre as horas extras, e não complementação de aposentadoria. Assim, a decisão do TST está em sintonia com a jurisprudência do STF.

Assim, o ministro se posicionou pelo desprovimento do recurso e entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência do STF mediante submissão à sistemática da repercussão geral. A providência, explicou, justifica-se diante da necessidade de se conferir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e de prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a reiteração desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia.



Com informações do STF

Fonte: Redação JuriNews


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

STJ aprova desaposentadoria sem devolução de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa

Previdência Corporate, por Redação

Previdência e doações garantem desconto no IR 2013

Os contribuintes que realizam a declaração do Imposto de Renda (IR) pelo modelo completo podem aproveitar os últimos dias de dezembro para reduzir o imposto devido ao Fisco ou elevar o valor a ser restituído em 2013.

Previdência Corporate, por Redação

26% dos segurados do inss são aposentados por idade no estado de alagoas

De acordo com acordo com os dados de agosto de 2012, o Estado de Alagoas possui um quantitativo de 119.600 aposentados por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando um pagamento mensal de R$ 65 milhões.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência tem 2ª melhor arrecadação da série histórica

A Previdência Social registrou, no mês de abril, a segunda melhor arrecadação da série histórica (excluindo os meses de dezembro, quando há impacto do 13º salário) do setor urbano.

Previdência Corporate, por Redação

Abertura de congresso sobre previdência destacou troca de conhecimento e planejamento

Cerca de 250 participantes estiveram presentes na abertura oficial do I Congresso Nacional dos Tribunais de Contas e Institutos de Previdência: Orientação, Acompanhamento e Fiscalização

Previdência Corporate, por Redação

Audiência no Senado debate alternativas ao fator previdenciário nesta terça

A Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social do Senado promove, nesta terça-feira (29), audiência pública para debater alternativas ao fator previdenciário.

Previdência Corporate, por Redação

Governo corre para aprovar previdência dos servidores

O governo escalou secretários e líderes para pressionar a Câmara dos Deputados a votar projeto de lei que cria fundo de previdência para servidores públicos.

Deixe seu Comentário:

=