Publicado por Redação em Mercado - 16/11/2021 às 16:40:28

Restaurante que aceitar um vale-refeição terá que aceitar todos



Trabalhadores que recebem vale-refeição das empresas poderão utilizar seus cartões em um número maior de restaurantes. Mudanças nas regras do benefício, publicadas na quinta-feira (11) em um decreto do Ministério do Trabalho e Previdência, abrem espaço para que o cartão seja utilizado em qualquer estabelecimento que receba pagamentos deste tipo, e não apenas nos credenciados com uma bandeira específica.

A novidade começará a valer só em 2023, daqui a 18 meses. Esse é o tempo que as empresas de cartões terão para se adaptar às mudanças que, na prática, representam a abertura do mercado.

A expectativa é de que as novas regras possam ampliar a concorrência, já que os estabelecimentos habilitados a receber pagamentos por vale-refeição poderão atender qualquer bandeira.

Se um trabalhador tem cartão da Alelo, por exemplo, poderá pagar refeições em um restaurante que aceite outras bandeiras, como Sodexo, Ticket e VR. Para que o trabalhador utilize seus créditos, basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição.

Vale-alimentação seguirá a mesma regra

Trabalhadores que recebem crédito por meio do vale-alimentação também poderão usar os recursos em mais estabelecimentos. Eles poderão comprar alimentos em supermercados, açougues, mercearias e hortifrútis que recebam pagamentos por vale-alimentação, independentemente da bandeira.

Em nota ao UOL, o ministério também esclareceu que será possível, com as novas regras, fazer a portabilidade de crédito entre as bandeiras. Isso significa que será possível passar créditos de um cartão para outro, de bandeira diferente.

Compra apenas de alimentos

As novas regras mantiveram a obrigação de o trabalhador utilizar o cartão para pagar refeições ou alimentos em geral. Isso significa que continua sendo proibido usar o vale-alimentação para comprar bebidas alcoólicas em supermercados, por exemplo.

De acordo com o ministério, as mudanças trazidas pela portaria têm como objetivo colocar o trabalhador no centro do programa, dando mais liberdade para o uso dos créditos em diferentes estabelecimentos.

Simplificação de normas

As mudanças no vale-refeição e no vale alimentação estão ligadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cujas regras foram atualizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Na quarta-feira (10), em cerimônia no Planalto, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Onyx Lorenzoni assinaram a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.

Essa consolidação, conforme o ministério, reuniu em 15 normas mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas em vigor.

Além do PAC, as normas tratam de assuntos ligados à carteira de trabalho, à aprendizagem profissional, ao registro profissional e sindical, ao controle de ponto e à fiscalização, entre outros.

Uma das medidas foi oficializar a possibilidade de uso de novas tecnologias no controle de jornada dos trabalhadores, como por meio de softwares especializados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as normas publicadas serão reexaminadas a cada dois anos.



Fonte: UOL


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