Publicado por Redação em Vida em Grupo - 09/06/2011 às 11:22:01

Consumidor: fique atento ao comprar via comércio eletrônico

SÃO PAULO – Comprar pela internet é confortável, rápido e prático, mas, depois de alguns problemas que certas empresas de comércio eletrônico vêm enfrentando na justiça, como foi o recente caso da Americanas.com, o consumidor deve ficar atento com essa forma de consumir.

Não sem motivo, a Americanas.com foi proibida pela justiça do Rio de Janeiro de efetivar qualquer venda via internet até regularizar a entrega de todas as mercadorias que já haviam sido compradas em seu site.

Para que o consumidor não tenha problemas com empresas que vendem acima de sua capacidade de atendimento e que consequentemente não conseguem cumprir seus prazos, observe algumas dicas.

Na hora de concluir uma transação, fique atento ao prazo de entrega do bem que você pretende adquirir e guarde todos os comprovantes on-line gerados a partir da compra. Esses documentos podem ser muito úteis na hora de comprovar falhas das empresas.

É interessante também fazer uma pesquisa prévia junto aos órgãos de defesa do consumidor para checar se a empresa possui muitas reclamações.

A empresa atrasou na entrega? Saiba o que fazer
Se o produto que você comprou não foi entregue dentro do prazo indicado pela empresa, a primeira providência deve ser ligar para o fornecedor. Faça isso o quanto antes e questione o paradeiro do produto. Pergunte se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa.

Saiba que o atraso na entrega é um fato caracterizado como descumprimento de contrato e, por conta disso, o consumidor tem o direito de exigir a entrega do produto. Segundo a advogada do Idec, Mariana Alves, nesses casos, o consumidor pode optar por desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos.

Tambem é recomendável que, se você não está satisfeito com o serviço prestado pela empresa, envie uma carta, com aviso de recebimento, à loja exigindo a entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto.

Para qualquer que for a opção, fixe um prazo, geralmente de cinco dias, para que o fornecedor resolva a questão. Se a questão não for solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon da sua cidade.

Fonte: web.infomoney.com.br | 09.06.11


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Os cuidados antes de resgatar a Previdência

Há pouco mais de um ano fiz um plano de previdência num banco, e agora quero fazer o resgate. Porém, como estou devendo no banco, não gostaria de fazer o resgate pela conta. Mas a gerente do banco disse que não tem outro jeito. Gostaria de saber se realmente só posso resgatar o dinheiro dessa forma.

Vida em Grupo, por Redação

Vida e Previdência em destaque

Presidente da Bradesco Vida e Previdência prevê crescimento entre 25% e 30% no segmento e uma grande oportunidade para o mercado criar a cultura de longo prazo

Vida em Grupo, por Redação

MetLife patrocina programas de TV e rádio da Cultura

O foco da companhia é aumentar a consciência sobre vantagens da previdência privada e seguro de vida

Vida em Grupo, por Redação

400 participantes são esperados no VI Fórum Nacional de Seguro de Vida e Previdência Privada

Cerca de 400 executivos de mercado e especialistas na matéria são esperados no VI Fórum Nacional de Seguro de Vida e Previdência Privada, de 21 a 22 de agosto, em São Paulo. Na pauta, debates sobre as tendências deste mercado, em francp desenvolvimento no Brasil e no mundo.

Vida em Grupo, por Redação

Ramo de pessoas cresce, mas produtos de proteção ainda têm fraco desempenho

De acordo com o mais recente levantamento da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), os seguros de pessoas movimentaram R$ 1,8 bilhão em prêmios de seguros no mês de maio, montante 18,86% superior ao registrado no mesmo mês do ano anterior.

Deixe seu Comentário:

=