Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/10/2019 às 19:19:47

INSS: Separe sua papelada para se aposentar antes da Reforma



A PEC, que foi aprovada em sua votação de primeiro turno, prevê algumas mudanças, como a instituição de idade mínima e, também, novas regras de cálculo que vão, então, diminuir o valor do benefício. 

Desse modo, o contribuinte que completar as condições de resgate do benefício até um dia antes de a PEC começar a valer, tem direito assim, a realizar o resgate sem a aplicação das mudanças previstas na reforma da previdência.

Os homens que somarem 96 pontos, e as mulheres que somarem 86 pontos, na idade e no tempo de contribuição, têm direito à receber a aposentadoria sem qualquer desconto sobre a média salarial. Todavia, essa regra deixará de existir, se tornando um regulamento de acesso que vai, justamente, proporcionar a aposentadoria em uma das fases da reforma.

Por isso, é essencial que, o trabalhador que terá acesso ao benefício antes das mudanças, reúna o máximo de comprovantes de contribuição ao INSS, sendo os principais: a carteira de trabalho, em bom estado, e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


A partir de quando valerão as mudanças e quais os impactos?

A mudança começa a valer após a mesma ser promulgada e publicada. O maior impacto que será gerado é o fim da regra 86/96. Sendo assim, é mais vantajoso que aqueles que têm essa pontuação, ou estão próximos de alcançá-la, se aposentem enquanto a regra ainda é aplicável, para que, assim, possam ter acesso ao benefício de forma integral. 

Para garantir esse acesso, é fundamental que já inicie a separação da papelada, possibilitando identificar e providenciar os documentos que ainda estiverem pendentes.

Os principais documentos de comprovação são:

 

  • Carteira de trabalho (sem rasuras);
  • Extrato do FGTS (Emitido pela Caixa Econômica Federal e com assinatura do funcionário do banco);
  • Ficha de registro de funcionário (acompanhada de uma declaração da empresa);
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho;
  • Termo de rescisão de contrato; 
  • Comprovantes de pagamento.


Um ponto importante que não deve ser esquecido é que, todos os documentos deverão ter a data referente ao que se quer comprovar ao INSS. Além de ter identificação do patrão e assinatura do responsável pelo registro e pagamento. Caso a empresa tenha falido, é necessário acionar a Junta Comercial e procurar pelo síndico da massa falida. 

O trabalhador que tiver processado o patrão e ganhado a ação, deve apresentar aoINSS a cópia do acordo ou sentença, contendo os cálculos, além de assinatura e carimbo do cartório. 

Quem trabalhou em ambiente insalubre, deve apresentar um laudo – como o PPP – que comprove essa atividade no período que está sendo informado ao INSS.

Para os trabalhadores autônomos, a comprovação é feita através de carnês e guias de recolhimento. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Fonte: UOL


Massificados

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Devo sair do plano de previdência da minha empresa?

Dúvida do internauta: Tenho quase dois anos de contribuição em uma previdência privada que entrei quando comecei a trabalhar. Nesta empresa, para cada 1 real que eu contribuía, ela contribuía com o mesmo valor.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência quer atingir 70,5% dos trabalhadores em 2012

A Previdência Social quer terminar o ano com uma cobertura de 70,5% dos trabalhadores. Atualmente a abrangência chega a 67%. Essa é uma das metas do Plano Estratégico da Previdência Social (2012-2015).

Previdência Corporate, por Redação

Mais cinco municípios em Alagoas terão agências do INSS

Os municípios de Feira Grande, Matriz do Camaragibe, Cacimbinhas, Boca da Mata e Passo do Camaragibe sediarão novas Agências da Previdência Social (APS).

Deixe seu Comentário:

=